Decisão do Governo do Estado suspende vacinação da primeira dose de agentes de segurança

Perfil oficial da Polícia Militar no Instagram convocava os agentes para serem imunizados nesta segunda-feira (10/05), mesmo com a ordem da suspenção das vacinas para o grupo, proferida pelo STF

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Foto: Carlos Magno

Uma decisão do Governo do Estado na tarde desta segunda-feira (10/05) suspendeu a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em agentes das forças de segurança no RJ.

A decisão atende uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mahão desta segunda, mesmo com a medida do STF em vigor, a Polícia Militar convocou seus profissionais, assim como inregrantes das polícias Civil e Rodoviária Federal, a se vacinar nos batalhões da PM, onde as três corporações se vacinam.

O chamado aconteceu uma semana após o ministro Ricardo Lewandowski suspender a antecipação da vacinação de policiais contra a Covid-19. A segunda dose para aqueles que já se vacinaram está garantida, garantiu o STF.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 10 mil frascos de vacinas foram reservadas para a segunda dose de profissionais de segurança, juntamente com os agentes penitenciários.

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Na manhã desta segunda-feira (10/05), o perfil oficial da Polícia Militar no Instagram chamou os profissionais da ativa a se vacinar em seus respectivos locais de trabalho, junto com policiais civis e rodoviários federais. A publicação foi deletada nesta tarde, conforme informou o jornal O Globo.

Segundo Lewandowski, a falta de estoque para a segunda dose da vacina, possível efeito das mudanças no calendário estabelecido pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), pode caracterizar improbidade administrativa. Para justificar a antecipação da vacinação de alguns grupos, é necessário, diz o ministro,

“levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”. Essa análise, “sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”.

A Assessoria de Imprensa da da Polícia Militar informaou que, “enquanto era aguardada a comunicação oficial sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a divulgação do calendário original de vacinação dos agentes de segurança foi mantida. O erro foi reparado”.

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