Neste sábado (19/04), uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SECON-RJ) não pode interfirir nas celebrações religiosas realizadas no Santuário Cristo Redentor, especialmente durante a Semana Santa. A decisão, assinada pela juíza de plantão Caroline Rossy Brandao Fonseca, do Plantão Judiciário, determinou que a SECON-RJ se abstenha de “perturbar, impedir ou restringir” as atividades litúrgicas no local, como missas e outros atos religiosos, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento.
A decisão acontece após fiscais do Procon-RJ, ligado à secretaria, irem ao Santuário para uma fiscalização nesta sexta (18/04), um dia após um turista chileno ficar ferido, atingido por um pedestal de uma missa, que foi derrubado por uma rajada de vento. Após a visita, o Procon afirmou que o acesso ao monumento podia ser novamente interditado parcialmente, como ocorreu após a morte do turista gaúcho que passou mal ao subir as escadarias do monumento.
Neste sábado, a juíza classificou como desproporcionais e inconstitucionais as ações da secretaria, que buscava aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa e não comercial. A magistrada entendeu que não houve justificativa legal para medidas que considerou extremas, como a interdição do local.
Por fim, o Judiciário também orientou a Mitra a observar normas de segurança nos eventos religiosos, visando preservar a integridade física dos frequentadores.
De acordo com o Santuário, a “medida judicial foi necessária após agentes da SECON-RJ, motivados por uma provocação formal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que por meio de um ofício exigiu expressamente à Mitra e à SECON-RJ a desmontagem imediata de toda e qualquer estrutura utilizada nas celebrações religiosas no platô do monumento, comparecerem de forma arbitrária ao Santuário durante uma celebração litúrgica da Semana Santa — a mais importante do calendário cristão. Na ocasião, os agentes ameaçaram autuar ilegalmente a administração do Santuário sob o equivocado argumento de aplicação de normas consumeristas“.
A Secretaria de Defesa do Consumidor enviou uma nota ao DIÁRIO DO RIO. Confira abaixo:
“A Secretaria de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ reafirmam que não são contra a realização de missas ou qualquer outro tipo de evento no Cristo Redentor. No entanto, é imprescindível que toda e qualquer atividade organizada pela Mitra cumpra, rigorosamente, os requisitos legais, incluindo a apresentação de documentação obrigatória, como alvarás, autos e autorizações emitidas por órgãos competentes, como o IPHAN. No caso recente, isso não ocorreu.
Nosso compromisso é com a segurança e a defesa dos consumidores. A atuação da SEDCON e do PROCON-RJ visa justamente evitar que incidentes como a morte de um turista gaúcho de 54 anos, ocorrida no mês passado na escadaria do monumento, e o acidente da última quinta-feira, quando um pedestal caiu sobre um turista chileno de 16 anos durante uma celebração religiosa, voltem a acontecer.
Em relação à ação judicial movida pela Mitra, informamos que a Secretaria ainda não foi notificada oficialmente sobre qualquer decisão da Justiça. Assim que isso ocorrer, todas as medidas cabíveis serão tomadas, dentro da legalidade.
Ressaltamos ainda que a tramitação judicial não interrompe o processo administrativo instaurado na última quinta-feira (17/04), data do ocorrido. A Mitra já foi notificada e possui o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa quanto à ausência da documentação exigida para a montagem de estrutura da missa, realizada diariamente no monumento, sob pena de multa, que pode chegar a 14 milhões de Reais.”
eu não li isso, li? vou te contar. benzadeus. tem muita gente querendo aparecer. deixem as religiões em paz.
A matéria está muito mal contextualizada.
O que ensejou a ação da Secretaria de Defesa do Consumidor foi um acidente que ocorreu e vitimou com certa gravidade um visitante.
Um dos púlpitos de missa de metal colocado (à moda bangu, sem estudo técnico e ignorando eventuais risco) caiu sobre o causando grave dano.
Se o local seja ele visitado por peregrinos ou turistas interessados meramente pela vista, qualquer dos casos tem relação de consumo.
Eu me equivoquei. Na verdade, a matéria menciona o acidente. Logo, está perfeitamente contextualizado.
O comentarista que não leu. Talvez como eu, apressadamente no celular passei batido pelo parágrafo dedicado ao acidente.