Decisão judicial impede Secretaria de Defesa do Consumidor de proibir Missas no Cristo Redentor

Juíza classificou como desproporcional buscar aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
Foto: Paineiras-Corcovado

Neste sábado (19/04), uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SECON-RJ) não pode interfirir nas celebrações religiosas realizadas no Santuário Cristo Redentor, especialmente durante a Semana Santa. A decisão, assinada pela juíza de plantão Caroline Rossy Brandao Fonseca, do Plantão Judiciário, determinou que a SECON-RJ se abstenha de “perturbar, impedir ou restringir” as atividades litúrgicas no local, como missas e outros atos religiosos, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento.

A decisão acontece após fiscais do Procon-RJ, ligado à secretaria, irem ao Santuário para uma fiscalização nesta sexta (18/04), um dia após um turista chileno ficar ferido, atingido por um pedestal de uma missa, que foi derrubado por uma rajada de vento. Após a visita, o Procon afirmou que o acesso ao monumento podia ser novamente interditado parcialmente, como ocorreu após a morte do turista gaúcho que passou mal ao subir as escadarias do monumento.

Neste sábado, a juíza classificou como desproporcionais e inconstitucionais as ações da secretaria, que buscava aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa e não comercial. A magistrada entendeu que não houve justificativa legal para medidas que considerou extremas, como a interdição do local.

Por fim, o Judiciário também orientou a Mitra a observar normas de segurança nos eventos religiosos, visando preservar a integridade física dos frequentadores.

De acordo com o Santuário, a “medida judicial foi necessária após agentes da SECON-RJ, motivados por uma provocação formal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que por meio de um ofício exigiu expressamente à Mitra e à SECON-RJ a desmontagem imediata de toda e qualquer estrutura utilizada nas celebrações religiosas no platô do monumento, comparecerem de forma arbitrária ao Santuário durante uma celebração litúrgica da Semana Santa — a mais importante do calendário cristão. Na ocasião, os agentes ameaçaram autuar ilegalmente a administração do Santuário sob o equivocado argumento de aplicação de normas consumeristas“.

A Secretaria de Defesa do Consumidor enviou uma nota ao DIÁRIO DO RIO. Confira abaixo:

“A Secretaria de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ reafirmam que não são contra a realização de missas ou qualquer outro tipo de evento no Cristo Redentor. No entanto, é imprescindível que toda e qualquer atividade organizada pela Mitra cumpra, rigorosamente, os requisitos legais, incluindo a apresentação de documentação obrigatória, como alvarás, autos e autorizações emitidas por órgãos competentes, como o IPHAN. No caso recente, isso não ocorreu.
Nosso compromisso é com a segurança e a defesa dos consumidores. A atuação da SEDCON e do PROCON-RJ visa justamente evitar que incidentes como a morte de um turista gaúcho de 54 anos, ocorrida no mês passado na escadaria do monumento, e o acidente da última quinta-feira, quando um pedestal caiu sobre um turista chileno de 16 anos durante uma celebração religiosa, voltem a acontecer.
Em relação à ação judicial movida pela Mitra, informamos que a Secretaria ainda não foi notificada oficialmente sobre qualquer decisão da Justiça. Assim que isso ocorrer, todas as medidas cabíveis serão tomadas, dentro da legalidade.
Ressaltamos ainda que a tramitação judicial não interrompe o processo administrativo instaurado na última quinta-feira (17/04), data do ocorrido. A Mitra já foi notificada e possui o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa quanto à ausência da documentação exigida para a montagem de estrutura da missa, realizada diariamente no monumento, sob pena de multa, que pode chegar a 14 milhões de Reais.”

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail

3 COMENTÁRIOS

    • A matéria está muito mal contextualizada.
      O que ensejou a ação da Secretaria de Defesa do Consumidor foi um acidente que ocorreu e vitimou com certa gravidade um visitante.
      Um dos púlpitos de missa de metal colocado (à moda bangu, sem estudo técnico e ignorando eventuais risco) caiu sobre o causando grave dano.
      Se o local seja ele visitado por peregrinos ou turistas interessados meramente pela vista, qualquer dos casos tem relação de consumo.

    • Eu me equivoquei. Na verdade, a matéria menciona o acidente. Logo, está perfeitamente contextualizado.
      O comentarista que não leu. Talvez como eu, apressadamente no celular passei batido pelo parágrafo dedicado ao acidente.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui