Uma decisão da Justiça Federal do RJ, na quarta-feira (8/04), havia anulado parte do decreto do governo do estado Wilson Witzel, que restringia o transporte público entre municípios. O Estado do Rio de Janeiro conseguiu nova decisão no plantão judiciário. Assim, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo continuam proibidos de circular entre um município e outro.
A juíza Marianna Bellotti atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a restrição de circulação entre municípios é inconstitucional.
Então, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um recurso e o plantão judiciário concedeu a nova decisão, que mantém o decreto do governador Wilson Witzel.
“Em suas razões, o Estado do Rio de Janeiro sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para julgamento da presente demanda, sob argumento de que o decreto combatido não determina o fechamento das rodovias federais e sequer impede a circulação pelas mesmas, limitando-se a disciplinar o transporte intermunicipal de passageiros, não a circulação de pessoas”, afirmou o texto do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.