Decreto Anticorrupção do Rio deveria ser aprimorado

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Em 2015, presidência da República regulamentou a Lei nº 12846/2013, por meio do Decreto Federal nº 8.420, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública e dá outras providências – a conhecida Lei Anticorrupção Federal.  À época, ele gerou muito desconhecimento e dúvidas por parte das empresas. Na manhã de hoje, 20 de julho, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 46.366, que trata do tema, para o estado.

Segundo o especialista o presidente da Comissão Anticorrupção e Compliance da OAB, Yuri Sahione, a publicação deveria ser alvo de maior análise pelo Estado, uma vez que o teor do texto possui grande semelhança com o Decreto Federal e desconsidera aspectos importantes para o estado. “Ao se basear no decreto federal, o texto não trata, por exemplo, da possibilidade de recurso para instância superior, já prevista na legislação estadual”.

O advogado que contribuiu, em coautoria, de um Projeto de Lei, junto ao deputado estadual André Lazzaroni (PMDB), atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o tema, destaca, ainda, que a possibilidade prevista no texto do decreto de a comissão processante desconsiderar administrativamente a personalidade jurídica do possível infrator, acaba sendo controversa, em função de vários posicionamentos jurídicos contrários.



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Possibilidades de adequação do pagamento da multa também são sinalizadas pelo jurista com um ponto que talvez mereça maior flexibilidade por parte do órgão fiscalizador, pois, segundo ele, poderá gerar desproporcionalidade e comprometimento da existência e manutenção das empresas. “As multas previstas no texto podem alcançar até 20% do faturamento bruto da empresa, com 30 dias para sua quitação, resultando, em alguns casos, inclusive, no fechamento das atividades de determinadas organizações, o que não seria razoável do ponto de vista de seu cumprimento”, esclarece. Ele aponta que o projeto de lei encaminhado pela Comissão da OAB prevê mecanismos de acordo e parcelamento mais eficientes para  facilitar e garantir a execução do  pagamento.

Segundo o advogado, no projeto de lei que aguarda parecer da CCJ há, inclusive, um dispositivo importante que poderia ser adotado pelo Estado do Rio de Janeiro, para futuros editais de concorrência pública, que trata de critérios para aferição de programa de integridade em consórcios empresariais. “Neste Projeto de Lei sugerido destacam-se critérios objetivos para que as empresas comprovem, dentro do contrato de consorcio, o seu programa de compliance”, ressalta.

O Estado do Rio de Janeiro acaba perdendo uma grande chance de aprimorar a legislação ao seguir a base do decreto federal, amplamente criticado em alguns aspectos. Seria o momento de aproveitar para avançar sobre esta regulamentação, tão importante para o combate à corrupção e manutenção da ordem jurídica”, finaliza.

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