Decreto concede diferimento do ICMS para eventos de turismo

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Foi publicado nesta quinta-feira (04/05), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 46.629, que concede o diferimento do ICMS para contribuintes estabelecidos em outros estados, que participem de eventos no Estado do Rio de Janeiro.

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O governador do Rio, Wilson Witzel, se reuniu com representantes do setor e entidades, e foi favorável a solicitação. Para se valer da mudança, o evento tem que ser previamente informado pela Setur para a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

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“Estamos realmente muito felizes. A decisão torna o Rio de Janeiro mais competitivo enquanto destino para os eventos. Se antes, uma empresa precisava pagar imposto sobre todos os produtos que trazia para uma feira, por exemplo, agora só pagará sobre o comercializado. Isso torna mais justo o investimento que é feito”, disse Fatima Facuri, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC BRASIL

Wilson Witzel tem afirmado que o turismo será o “novo petróleo” do estado. O diferimento do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

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