Defensoria Pública dá prazo de 5 dias para Inea-RJ responder sobre fraudes em licenciamentos ambientais

Caso envolve a Tebig e Equinor, que ameaçam a pesca e a vida marinha nas baías da Ilha Grande e de Sepetiba; Tebig provocou 2 desastres ambientais em 2015 e petroleira norueguesa Equinor quer excluir as baías dos obrigatórios planos de emergência em caso de vazamento de óleo no mar

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Boto na Baía de Sepetiba. Reprodução: Jornal Extra

Por determinação do Defensor João Helvécio de Carvalho do 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (em anexo), o Instituto estadual do Ambiente (INEA) órgão da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) terá o prazo de apenas 5 dias para prestar informações em investigação requerida por representação do Movimento Baía Viva protocolada em 24 de setembro de 2021 junto às seguintes autoridades públicas: Defensor Federal Thales Arcoverde Treiger, titular da área de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU); Defensor Público João Helvécio de Carvalho do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ); Defensor André Lopes Bernardes, Defensor Público Titular do Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Angra dos Reis e Coordenador da Região e Guilherme Pimentel, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do RJ.

A notificação feita pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) à Superintendência Regional Baía da Ilha Grande do INEA foi feita ontem (27/09/2021) e visa investigar à luz do no art. 5º da Lei nº 7.347/1985 e art. 4º, VII e X, 44, X e 128, X, da Lei Complementar nº 80/1994, que trata da aplicação do instrumento da Ação Civil Pública quando ocorre violações dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e para a proteção e defesa dos direitos de grupo de pessoas vulneráveis e a promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos, como as comunidades tradicionais como pescadores, caiçaras, quilombos e povos indígenas que vivem nas bacias hidrográficas das baías de Sepetiba e da Ilha Grande, ecossistemas com rica biodiversidade protegidos pela Constituição do Estado-RJ por seu valor ecológico, que correm sérios riscos da ocorrência de novos desastres ambientais pela implantação de 2 mega empreendimentos da indústria petroleira, a saber: a petroleira Norueguesa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. e o Terminal de Angra dos Reis / Terminal Aquaviário Angra dos Reis (TEBIG/TAAR) operado pela TRANSPETRO (Petrobras Transporte S.A).

A DPRJ afirma no Ofício de n.º: 187/2021 (ema anexo) que:

“CONSIDERANDO que as atividades serão exercidas pela TRANSPETRO, que pretende ampliar o TEBIG/TAAR (Terminal Aquaviário de Angra dos Reis) para recepção e armazenamento de petróleo e derivados, e pela petroleira Norueguesa EQUINOR Brasil Energia LTDA, que visa a exploração do Pré-Sal na Bacia de Santos, com o objetivo do de transportar o petróleo por meio da Baía de Guanabara;

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CONSIDERANDO que em 08/04/2016 foi firmado o TAC entre o INEA e a TRANSPETRO, que vedou a operação ship to ship nas áreas localizadas no interior da Baía de Ilha Grande e Sepetiba, devido ao desastre ambiental ocorrido no ano de 2015;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licenciamento ambiental para ampliação das atividades da TRANSPETRO, na mesma área em que ocorreu o desastre ambiental, o que havia sido vedado no TAC;

CONSIDERANDO que as baías da Ilha Grande e da Guanabara são Áreas de Preservação Permanente e de Relevante Interesse Ecológico, comportando rica fauna e flora;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos povos tradicionais, como indígenas, quilombolas, pescadores e caiçaras, pois a degradação ambiental também ocasiona prejuízo à saúde e às atividades econômicas;

Perante o exposto, REQUISITAM-SE as seguintes informações, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por e-mail deste ofício:

a) Se foi conferido licenciamento ambiental para o projeto de ampliação da TRANSPETRO e para a operação da EQUINOR. Caso tenha sido concedido, requer informações sobre a eficácia atual do TAC, se há ou não vedação ao novo licenciamento;

b) Considerando o art. 6º, I, “c” da Resolução CONAMA nº:01/86, quais registros no Estudo de Impacto Ambiental sobre as comunidades tradicionais, tendo em vista a relação de dependência com os recursos ambientais;

c) Explicitar se os empreendedores apresentaram os impactos das atividades no viés social, a fim de que sejam protegidos os direitos das comunidades locais e se houve consulta prévia aos povos tradicionais;

d) Em qual etapa se encontra o processo de licenciamento das referidas empresas.”

A denúncia feita à DPU e DPRJ em 24/09/2021 aponta a existência de graves violações de direitos de Populações Tradicionais que são protegidos pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a CF 1988 e solicita a apuração de indícios de diversas irregularidades e ilegalidades em processos de licenciamento ambiental a cargo do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no caso da Atividade de Produção do Campo de Bacalhau da petroleira Norueguesa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. que faz parte da Etapa 4 do Pré-Sal (Processo nº: 02001.003700-2019-90) que estaria tentando adotar ao arrepio das leis ambientais nacionais e acordos internacionais, em pleno no Território Marinho brasileiro, a iIegal prática de “DUPLO PADRÃO TECNOLÓGICO” bastante diferenciado e mais frágil e vulnerável do que as medidas de Precaução e de Segurança Ambiental que a empresa é obrigada a utilizar em seus empreendimentos na Europa, o que se coloca em contradição com as próprias normas ambientais determinadas pela Comunidade Econômica Europeia e o Parlamento Europeu para a atuação das suas corporações!

O outro mega empreendimento sob investigação de fraude é o processo de licenciamento do polêmico projeto de ampliação do Terminal de Angra dos Reis / Terminal Aquaviário Angra dos Reis (TEBIG/TAAR) operado pela TRANSPETRO (Petrobras Transporte S.A), de responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ) órgão da Secretaria de Estado do Ambiente e da Sustentabilidade (SEAS), onde em 2015 ocorreu 2 grandes vazamentos de óleo provocados pela perigosa e insegura operação ‘‘SHIP TO SHIP” (transbordo de combustíveis e produtos químicos e óleo entre navios petroleiros). Segundo dados do diagnóstico de vazamento de óleo elaborado pelo Estado do Rio de Janeiro, pela própria Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo INEA, o óleo que foi dispersado no acidente de 10 de abril de 2015 atingiu uma área de 450 km² na Baía da Ilha Grande e na Baía de Sepetiba, contaminando 4% do terreno da Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA Tamoios), administrada pelo INEA, e o óleo atingiu o espelho d’água afetando diretamente as comunidades planctônicas e nectônicas e a comunidade de botos-cinza (Sotalia guianensis), que faz parte da lista oficial de espécies em extinção, foi uma das mais prejudicadas.

À época dos 2 derramamentos de óleo no Terminal TEBIG as operações ‘‘SHIP TO SHIP” foram proibidas por determinação do MP Federal nas águas interiores das baías de Sepetiba e da Ilha Grande e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser firmado entre o INEA-RJ e a empresa.

Porém agora, descumprindo recomendações técnicas e legais que apontam um elevado grau de criticidade destes ecossistemas marinhos e costeiros, o órgão ambiental estadual pretende legalizar esta atividade de elevado grau de risco ambiental e potencial poluidor.

No final de agosto, duas manifestações subscritas por dezenas de organizações e comunidades tradicionais que foram encaminhadas ao IBAMA, Ministério Público Federal – São Paulo e Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo e as Defensorias Públicas da União em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em agosto houve manifestação oficial por escrito aos órgãos ambientais e também ao Consulado da Noruega através de documentos assinados pelo atual Prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, e o Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Carlos Kifer, onde apontaram diversas irregularidades no processo de licenciamento ambiental, além de alertar para os riscos e impactos sobre o patrimônio ambiental e a pesca; além de terem denunciado a equivocada exclusão de Itaguaí da Área de Influência da Atividade de Produção do Campo de Bacalhau, o que se mantido manteria desprotegido de medidas de segurança ambiental as belas e biodiversas baías de Sepetiba e da Ilha Grande.

Em abril de 2021, a Prefeitura de Itaguaí chegou a interditar temporariamente o terminal de exportação de minério de ferro da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Porto Sepetiba-TECON, de contêineres, citando “diversas irregularidades ambientais” e aplicou multas milionárias nas empresas poluidoras.

Anteriormente, em Janeiro de 2018, o MPF do Rio de Janeiro e de Angra dos Reis já haviam determinado à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), à Secretaria de Estado do Ambiente e à Companhia Portuária Baía de Sepetiba (CPBS) a suspensão da dragagem da Vale S/A num volume de 1.837.421 m³ do fundo da Baía de Sepetiba. No local, entre os meses de novembro de 2017 e janeiro de 2018, ocorreu um surto de morbilivirose entre os cetáceos, que resultou na mortandade de mais de 170 (cento e setenta) botos-cinza nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande, com graves impactos sobre a reprodução desta espécie. O empreendimento, previa a realização de obras de expansão do terminal de contêineres Sepetiba TECON, com previsão de prolongamento do cais existente, dragagem da bacia de evolução num volume de 6,15 milhões de metros cúbicos de sedimentos e construção de viaduto para ligação das Áreas 1 e 2.

Em 20/01/2000, uma tragédia ambiental se abateu sobre a Baía de Guanabara em função de rompimento do duto que liga a Refinaria Duque de Caxias (REDUC) ao Terminal da Ilha D’Água provocando o derramamento de 1,3 milhão de litros de óleo cuja mancha se estendeu por mais de 50 km de extensão poluindo e contaminando áreas de manguezais, territórios pesqueiros, praias e rios. Estima-se que o desastre ambiental provocado à época pela PETROBRAS resultou na redução estimada de 90% da produção pesqueira na Baía de Guanabara e, como consequência, nos últimos 20 anos as comunidades pesqueiras passam por um forte processo de empobrecimento e desmantelamento cultural. Muitas famílias passam por insegurança alimentar e fome, muitas delas estando entre as famílias que atualmente vivem na extrema pobreza.

Para o ecologista Sérgio Ricardo, um dos cofundadores do Baía Viva nos anos 1990: “A atual saturação industrial das baías fluminenses tem afetado diretamente a capacidade de suporte ou capacidade de carga destes ecossistemas costeiros e marinhos ambientalmente sensíveis, o que tem provocado o “sacrifício ambiental” de nossas baías e a ameaça de extinção da tradicional pesca artesanal e de espécies marinhas, como o boto-cinza que é o símbolo ecológico do Rio de Janeiro.”

Também tramitam nos Ministérios Públicos Federal e Estadual três (3) Representações de autoria do Baía Viva datadas de 12/12/2018; de 24/02/2021 e de 13/09/2021 com informações técnicas que embasam o pedido de “MORATÓRIA NOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS NAS BAÍAS DE GUANABARA E SEPETIBA PARA EVITAR QUE REINDUSTRIALIZAÇÃO PROVOQUE A EXTINÇÃO DA PESCA ARTESANAL E DA BIODIVERSIDADE MARINHA”, assim como com vídeos que comprovam por ex. a continuidade da ocorrência de poluição e contaminação ambiental provocada pelo manuseio inadequado e irregular de produtos como Minério de Ferro no mega empreendimento Porto Sudeste, instalado na Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ), que vem poluindo o ecossistema da Baía de Sepetiba. Ver links no Instagram do Baía Viva:

Link 1: https://www.instagram.com/p/CLryk4vJ2ln/

Link 2: https://www.instagram.com/p/CLrzQKLpfHQ/

Preocupados com a vulnerabilidade dos ecossistemas marinhos e costeiros do litoral fluminense, no início de 2020, o Movimento Baía Viva propôs à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei 1941/20 que tem por objetivo proibir as inseguras operações “SHIP TO SHIP” no interior das baías de Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande. Atualmente, a tramitação deste PL encontra-se engavetado na ALERJ por pressão (lobby) das grandes petroleiras sobre parlamentares de diversos partidos. Diante desse cenário, o Movimento Baía Viva lançou a Campanha “DESENGAVETA, ALERJ!”, pela aprovação do PL 1941/2020, que busca salvaguardar as três baías fluminenses do desastre por transbordo de óleo entre navios petroleiros!

Como parte desta mobilização, em 7 de outubro de 2020 o Baia Viva e a Coalizão PACTO PELO MAR – Municípios Fluminenses, formada por cerca de 100 organizações da sociedade civil, entidades de pesca, pesquisadores/as, enviaram ao presidente da ALERJ, o Deputado André Ceciliano, uma carta solicitando que o Projeto de lei 4191/2020 seja colocado em votação. Segue o teor da carta de 07/10/2021: https://baiaviva.com/carta-cobrando-a-votacao-do-pl-1941-2020/.

Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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