Degase terá que ter bibliotecas em unidades socioeducativas

A medida, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), tem o objetivo de incentivar a leitura e a cultura

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Foto: Reprodução

As unidades de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), que atendem adolescentes em conflito com a lei, deverão ter, obrigatoriamente, bibliotecas escolares. É o que determina a Lei 9.467/21, sancionada, nesta sexta-feira (26/11), pelo governador do Estado, Cláudio Castro (PL), e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), tem o objetivo de incentivar a leitura e a cultura, fortalecendo o processo educacional e contribuindo para a inclusão socioeducativa dos jovens.

As bibliotecas deverão compor o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares e cada unidade será coordenada por um bibliotecário graduado. Para facilitar o atendimento, a organização do acervo e realização de projetos socioeducativos, o texto ainda autoriza a realização de parcerias com as instituições de ensino.

“Essa medida pode proporcionar o acesso do adolescente internado à leitura e a novas formas de estudo, ampliando seu repertório cultural, o que certamente contribuirá positivamente para sua reinserção na sociedade”, justificou o autor.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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