Deputado cria lei para liberar operações policiais sem comunicação prévia

Projeto de Alexandre Freitas regulamenta as formalidades necessárias para a realização de operações policiais no estado do Rio de Janeiro

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Alexandre Freitas

O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ) protocolou nesta quinta-feira, 13/5, na Alerj um projeto de lei regulamentando as formalidades necessárias para a realização de operações policiais no estado do Rio de Janeiro. A lei estabelece que as instituições policiais não precisarão informar prévia ou posteriormente as operações a nenhum outro órgão, instituição ou Poder.

Atualmente as operações policiais em comunidades do estado estão sujeitas à comunicação prévia ao Ministério Público por decisão do ministro do STF Edson Fachin.

Segundo o projeto de lei, será de atribuição exclusiva da instituição policial responsável pela operação a elaboração prévia do respectivo protocolo operacional, bem como a avaliação da utilização de aeronaves, blindados e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho da missão e salvaguarda dos agentes envolvidos.

A proposição prevê que a instituição policial deve armazenar o protocolo operacional em meio idôneo, capaz de comprovar a sua elaboração prévia à operação. Os protocolos devem ser levados em consideração pelo Ministério Público no exercício do controle externo e constar nos procedimentos instaurados em decorrência da operação é que a observância ao protocolo operacional serve como presunção da legalidade dos atos praticados no curso da respectiva operação.

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Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo da noma é garantir às instituições policiais o exercício regular de suas atribuições constitucionais, que possuem como atribuição principal o combate à criminalidade, e que, por diversas vezes, se faz necessária a utilização de um grande aparato bélico para cumprir os objetivos.

Como é sabido por todos, a criminalidade violenta do Estado do Rio de Janeiro exerce domínio territorial em diversas comunidades, quando os órgãos de persecução penal precisam entrar nestas comunidades, necessário a entrada dos órgãos estatais com um forte aparato bélico. As estruturas utilizadas nas operações policiais são dimensionadas por seus executores, únicas pessoas que possuem condições, ante o caso concreto, de avaliar os números de agentes e equipamentos que garantirão, primeiramente, a mínima segurança dos policiais envolvidos e para potencializar a efetividade da missão”, afirma.

O parlamentar acrescenta que as instituições polícias são formadas por diversos profissionais competentes e com vasta experiência operacional, não havendo razões, técnicas ou legais, para que as operações policiais fiquem submetidas ao crivo de órgãos que não possuem condições para avaliar o seu planejamento.

Alexandre Freitas afirma ainda que todas as informações sobre as operações policiais são divulgadas quando submetidos ao judiciário, com prévio conhecimento do Ministério Público, e que estão fundamentadas em procedimentos formais, não havendo possibilidade de ocorrência de grandes operações sem documentação apta a apurar posteriormente possíveis irregularidades.

Uma vez feito o protocolo operacional, os policiais estão vinculados aos seus ditames, tendo em conta, que, em tese, no protocolo estão as diretrizes a serem seguidas para que a respectiva operação policial tenha êxito. Sendo assim, o cumprimento do protocolo resguarda, inicialmente, o policial quanto a legalidade dos atos praticados na operação para dar cumprimento aos objetivos operacionais”, conclui.

Leia aqui a íntegra do projeto de lei

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