Depois de sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (22/10) a Lei 8.574/19, do deputado estadual Marcos Muller (PHS), que garante à pessoa com deficiência, portadora de moléstia degenerativa de difícil percepção, um cartão que comprovará essa condição.
A lei não abrange todos os tipos de deficiência, mas sim aquelas que não são visíveis num 1º momento, como, por exemplo, pessoas com câncer, portadores do vírus HIV, autistas de grau leve ou moderado, entre outros.
O deficiente – ou seu representante legal – poderá obter o cartão junto ao Detran-RJ, apresentando laudo médico que ateste a deficiência do assistido, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
A lei diz ainda que o cartão da pessoa com deficiência será emitido gratuitamente e sem invalidar qualquer outro documento de comprovação que, por ventura, o deficiente já possua.
De acordo com Muller, o objetivo da lei é garantir o direito de ir e vir da pessoa com deficiência.