Deputado do NOVO questiona regulamentação da Prefeitura sobre aplicativos de transportes

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Foto: Divulgação

O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO-RJ), decidiu questionar na Justiça a regulamentação baixada pela Prefeitura do Rio para operação dos aplicativos de transporte privado na cidade.

O parlamentar protocolou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dois decretos do prefeito Marcelo Crivella – 44.399, de 11 de abril de 2018 e 46.417, de 29 de agosto de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar para o serviço, incluindo cobrança de tarifa por uso de vias públicas e multa por violação de obrigações.

A representação defende a inconstitucionalidade dos decretos por ampliarem o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa, e disporem sobre obrigações condicionantes ao funcionamento de empresas, matérias de competência legislativa privativa da União, além de violarem preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência.

“Insuflado por pressão exercida pelos taxistas e donos de frotas de táxi, o Município do Rio de Janeiro vem tentando impedir a atuação das empresas que intermedeiam, através de plataformas virtuais, os serviços de transporte urbano individual de caráter privado, conectando usuários e motoristas”, diz o documento, de 24 páginas, que será julgado pelo Órgão Especial do TJ.

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Na opinião do deputado Alexandre Freitas, os decretos da Prefeitura do Rio tentam, na prática, extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado. “A cidade do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição, por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao livre mercado e à livre concorrência”, afirmou o parlamentar.

Na Alerj, também entrou em pauta um projeto de lei com mais uma proposta de regulação da operação dos aplicativos de transporte. O projeto de lei de autoria do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Casa, obriga as empresas de aplicativos de transporte a criarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone durante 24h e estabelece novas regras para cancelamento e ressarcimento de corridas. O projeto recebeu emendas e saiu de pauta.

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