O pai de Jairinho, o Coronel Jairo (Solidariedade) estava ocupando a cadeira de deputado estadual deixada vaga desde que Rodrigo Bacelar (SDD) tornou-se Secretário de Governado do Estado do RJ. Mas desde esta quarta-feira, 24/11, o deputado passa a ocupar oficialmente a vaga.
Coronel Jairo passa a ocupar a vaga deixada pelo deputado estadual Vandro Família que foi cassado pelo TSE, por 6 votos a 1. Como suplente de Bacelar poderia entrar o vice-prefeito de Niterói, Bagueira. Mas caso ele queira continuar no Executivo, quem assume a vaga é Paula Tringuelé.
Ele é acusado por conduta vedada durante a campanha para as Eleições 2018. À época dos fatos, ele era vice-prefeito do município de Magé (RJ). Os ministros também mantiveram a condenação do parlamentar e do ex-prefeito da cidade, Rafael Santos de Souza, ao pagamento de uma multa de R$ 106,4 mil, cada.
Os dois foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições. No julgamento de hoje, seis dos sete ministros do TSE entenderam que a dupla praticou ato proibido durante o período eleitoral; porém os absolveram da acusação de abuso de poder político – cuja consequência seria a inelegibilidade de ambos, por oito anos. Com a decisão do Plenário, Vandro Família, que ocupa o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deve perder imediatamente o mandato.
Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o deputado estadual e o ex-prefeito de Magé infringiram as regras eleitorais, ao editarem, às vésperas do ano de eleição, uma lei que previa a entrega de cestas básicas a servidores comissionados do município que recebessem até R$ 1,5 mil. Em 2018, a dupla distribuiu 217 cestas básicas aos funcionários. Para o relator, “ficou claro que o chefe do Executivo municipal instituiu e executou programa social com o intuito de auxiliar o então vice na eleição para deputado estadual”.
O ministro Campbell Marques lembrou que, à época dos fatos, o limite de gastos para a eleição de deputado estadual era de R$ 1 milhão, e que a distribuição de cestas básicas em Magé envolveu uma licitação superior a R$ 3,5 milhões, dos quais só teriam sido gastos R$ 43 mil. O relator, no entanto, afastou a acusação de abuso de poder político, imputada por conta da inauguração e suposto uso promocional da reforma feita na praça do município em maio de 2018.
O plenário definiu que a sentença deve ser executada imediatamente, sendo considerada como nula a votação dada a Vandro Família.