O deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos), em coautoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), protocolou na Alerj um projeto de lei permitindo parcelar em até 36 meses o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), cobrado pelo Estado para transferência de titularidade em herança e doação.
O PL 5375/2022 altera a Lei Estadual Lei Nº 7174 de 28/12/2015, que prevê o pagamento do imposto em até quatro meses sem correção, criando a possibilidade do pagamento em 36 parcelas, corrigidas pela UFIR-RJ. As duas opções de pagamento serão possíveis desde que o imposto seja requerido dentro do prazo da lei, de até 60 dias do fato gerador.
Segundo a justificativa do projeto, a possibilidade de arcar com o pagamento do ITD é uma condição fundamental para permitir a regularização imobiliária no Rio de Janeiro.
“Se por um lado a papelada do imóvel não é regularizada pelo alto custo literalmente imposto pelo Estado, por outro o herdeiro opta por não concluir o inventário pois, em que pese não tenha a documentação atualizada, ele exerce a posse sobre o imóvel”, diz o texto.
Destacam ainda que “a única possibilidade de parcelamento do ITD pelo contribuinte, sem que haja imposição de multa moratória, é extremamente reduzida, pois se trata de um parcelamento de apenas quatro meses, sendo a hipótese de parcelamento maior somente se aplica para débitos tributários vencidos, aplicando-se multa”.