Deputado quer isentar templos religiosos da cobrança de ICMS

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Márcio Gualberto - Foto: Rafael Wallace

O deputado estadual Márcio Gualberto (PSL) apresentou nesta quinta-feira, 21/11, o projeto e Lei 1637/2019 que proíbe a cobrança de ICMS sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de Janeiro de fornecimento de água, luz, telefonia e gás, ainda que delegados, terceirizados ou privatizados, as igrejas e templos de qualquer crença religiosa, assim como as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

Na Justificativa, o deputado diz que o projeto é apenas para adequar e aplicar no estado o que já prevê a Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, b, que proíbe aos entes da federação instituir impostos sobre templos religiosos de qualquer culto. O mesmo está na Constituição Estadual, que proíbe cobrar tributos sobre templos de qualquer culto.

Entretanto, a Lei 3266 de 1999 que proibia a cobrança de ICMS está sem vigência devido o decreto Nº 46.637 , de 2019, que prorrogou somente até 30 de setembro de 2019 os benefícios às igrejas e outros templos.

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