Deputado quer prioridade na vacinação para pais e cuidadores de deficientes intelectuais

Rodrigo Amorim quer que prefeituras do Rio cumpram lei sancionada para Claudio Castro para a vacinação de pais e cuidadores de deficientes intelectuais

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Mesa Viva - Rodrigo Amorim ( Foto: Gabriel Subtil )
Mesa Viva - Rodrigo Amorim ( Foto: Gabriel Subtil )

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ) lançou nesta quinta-feira (20/05) o site www.umadosedecuidado.com.br , com o intuito de recolher assinaturas e ir até Brasília pedir a instâncias superiores do Executivo e do Judiciário que viabilizem o cumprimento da lei 9.264/21. A lei, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em 3 de maio, estabelece prioridade de vacinação para pais e cuidadores de pessoas com deficiências intelectuais ou condições genéticas excepcionais como a Síndrome de Down. O problema é que diversas prefeituras não estão cumprindo a lei com o argumento de não haver vacinas o suficiente.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal cancelou a adoção de qualquer nova prioridade, salvo as dispostas no Plano Nacional de Imunização. Só que esse ato criou óbices que dificultam a inclusão desses grupos sensíveis: pais e cuidadores de crianças autistas, com síndrome de down e demais condições genéticas ou transtornos que demandam cuidado e atenção constante. O STF demanda uma análise científica para a qual não há tempo – e nesse caso a análise pode ser substituída pela lógica e pelo bom senso sem prejuízo da ciência – diz o parlamentar. – É de conhecimento geral que as pessoas com essas condições são mais suscetíveis ao vírus. A diferença é que elas precisam de cuidado constante. Como dar cuidado constante a um filho tendo risco de estar contaminado
diz Amorim.

Para o deputado, as movimentações “independentes” de alguns prefeitos estão soando incoerentes agora.

O prefeito petista de Maricá comprou 500 mil doses da vacina russa que acabou não sendo aprovada pela Anvisa. Anunciaram isso como um ato de independência do governo federal. E agora querem usar a regra do Plano Nacional de Imunização para não cumprir a lei 9.264/21? Soa incoerente

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