A administração pública estadual pode ser proibida de adquirir copos e recipientes descartáveis produzidos a partir de derivados do petróleo e celulose. É o que propõe o projeto de lei 1.425/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na quarta-feira (27/11). A medida precisa voltar ao Plenário da Casa para uma segunda votação.
“Esse projeto tem o objetivo de contribuir para a diminuição de danos ao meio ambiente. São inúmeras as desvantagens geradas pela utilização dos descartáveis derivados do petróleo, como o seu tempo de decomposição que pode chegar a 400 anos. O copo descartável derivado de petróleo é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo inteiro. Seu baixo custo de mercado desestimula as empresas e cooperativas de reciclagem, já que são necessários 250 copos para um retorno de R$ 0,20”, justificou o autor do projeto.
A proposição não se aplicará aos hospitais públicos estaduais que solicitem o uso de material descartável por motivos de higiene e saúde. Caso aprovada, a medida entrará em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial.
Além do motivo ambiental, pode haver um impacto econômico, se os serventuários passassem a usar canecas, de cerâmica ou vidro, para suas bebidas. Ajudaria o meio-ambiente e as contas públicas.