Deputado quer que autor de maus-tratos a animais pague tratamento da vítima

Deputado Marcelo Cabeleireiro quer que os agressores arquem com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima

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O deputado estadual Marcelo Cabeleireiro (DC) enviou a ALERJ o PROJETO DE LEI Nº 3229/2020, pelo projeto toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus tratos a animais, terá que arcar com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima, tanto no tratamento particular quanto na administração pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

E não só cães e gatos, e outros animais domésticos, o deputado prevê a mesma pena para a fauna silvestre. E quem não cumprir a lei será obrigado a pagar 500 UFIrs, cerca de R$ 1.777, não excluindo outras penalidades administrativas e penais. O que, convenhamos, pode ser mais barato que o tratamento do animal.

No projeto, os valores arrecadados com as multas serão destinados a centros de manutenção da saúde animal e para programas de conscientização e prevenção acerca do combate à violência contra animais.

Em sua Justificativa, Cabeleireiro diz que o projeto é para aumentar o escopo da Lei Federal nº 14.064, denominada Lei Sansão, no seu art. 32 § 1º dispõe “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”, assim aumentando à punição aos maus-tratos de animais das faunas doméstica e silvestre. 

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