Projeto prevê que profissionais de saúde possam ser indenizados por gastos com equipamentos de proteção

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A deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) apresentou um projeto de lei autorizando os profissionais de saúde a deduzirem do Imposto de Renda gastos com a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), contanto que essas despesas tenham sido feitas durante o período de pandemia do coronavírus, a contar do dia 26 de fevereiro deste ano.

O limite de dedução é de R$ 3.500.

Os equipamentos previstos no projeto de lei são: máscara tipo N95 e PFF2; óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote e avental impermeável, além de álcool gel 70%.

A proposta pretende atenuar os riscos cada vez maiores para quem trabalha na linha de frente do combate ao coronavírus. Recentememte, uma plataforma virtual da Associação Médica Brasileira recolheu denúncias do Brasil inteiro sobre falta de material para profissionais de saúde.

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Ao todo, foram registradas 2.751 denúncias até o dia 2 de abril, a maior parte delas proveniente de unidades de São Paulo (952), com Rio de Janeiro (301) em segundo lugar.

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