O Detran.RJ aderiu nesta sexta-feira, (03/06), uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que torna mais rápida e prática a autorização para transferência de propriedade de veículos. A partir de agora, no Estado do Rio, será possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel.
A operação será feita diretamente pelo aplicativo, com a assinatura digital do Gov.br – o portal de serviços do Governo Federal.
A assinatura eletrônica na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor entrará no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.
Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no Gov.br. A autorização ficará armazenada no app da CDT. Depois, bastará ao comprador agendar atendimento em uma unidade do Detran.RJ para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência.
O novo sistema aumenta a comodidade do cidadão, na medida em que ficou mais simples, rápido e sem custo fazer a autorização de transferência. O usuário não paga para usar a assinatura eletrônica avançada.
“A adesão do Detran.RJ à ferramenta da Carteira Digital de Trânsito faz parte da nossa meta de melhorar a qualidade do atendimento prestado aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro. Já introduzimos outros serviços pela internet, como o licenciamento de veículos digital, a carteira de identidade digital, o Posto Digital. Vamos continuar avançando em nosso processo de transformação digital”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
A nova funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados – para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que a autorização de compra e venda de veículos por meio digital possa ser usada, o estado, por meio do Detran onde o veículo está registrado, precisa ter aderido ao novo sistema. Assim como o Rio, outros Detrans também já aderiram.