Dias de celebrações judaicas poderão ocasionar dispensa de judeus em seus trabalhos

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Foto: Reprodução/Internet

Os trabalhadores privados e os funcionários públicos estaduais que professarem a religião judaica serão dispensados do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do 1º, 2º e 7º dias de Pessach.

A determinação é do projeto de lei 223/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 1ª discussão, nesta quinta-feira (05/03). A medida ainda precisa ser aprovada em 2ª discussão pela Casa.

A proposta altera a lei 6.543/13, que já garantia esse direito aos servidores públicos estaduais. De acordo com o novo projeto, os empregadores que não cumprirem a norma terão que pagar multa de 100 UFIR-RJ por funcionário, aproximadamente R$ 355.

Celebrações judaicas

O Yom Kippur é uma das datas comemorativas mais importantes do Judaísmo. É o dia mais sagrado do calendário judaico, considerado o sábado dos sábados, em hebraico Shabat HaShabatot. O feriado começa no pôr do sol que dá início ao décimo dia de Tishrei, o sétimo mês do calendário judaico e continua até o final da tarde seguinte. No calendário gregoriano, o Yom Kippur em 2020 acontecerá entre os dias 27 e 28 de setembro.

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Segundo a tradição religiosa, em Rosh Hashaná – conhecido como ano novo judaico – Deus julgou a humanidade e registrou sua sentença no Livro da Vida, mas ofereceu um período de dez dias para os pecadores se arrependerem. Esse décimo dia é o Yom Kippur, ou Dia do Perdão. O Rosh Hashaná em 2020 acontecerá no dia 18 de setembro de 2020.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Se o Estado fosse realmente laico como se diz ser no Brasil, nenhum feriado religioso deveria ser decretado como tal.
    Toda e qualquer pessoa tem direito de respeitar os seus feriados e crenças e principalmente respeitar ao próximo que deveria ser a lei máxima de qualquer religião, até mesmo dos não religiosos e dos ateus, por exemplo.
    Os feriados judaicos são tão importantes quanto os feriados cristãos, mulçumanos, budistas ou qualquer outra crença.
    Cabe ter honestidade e discernimento para usar dos seus feriados com responsabilidade.
    E inclusive saber cooperar e coexistir.
    Muitas empresas continuam trabalhando nos feriados cristãos e poderiam usufruir dos funcionários judeus ou dos que não cumprem os feriados cristãos para trabalhar nestes dias importantes. E vice versa. Assim a empresa não desfalca e todos saem respeitados.

  2. Concordo plenamente, mas tem q ser estendido para quem professa outras religiões, at? porque nós dias de santos católicos, os judeus tbm ñ trabalham, que bom.

  3. O trabalho não é tudo na vida.
    Não é um dia que fará a diferença.
    O empregador sabe quem é bom e quem é ruim como empregado.
    O respeito ao credo de cada um é expressão do direito à liberdade do ser humano.

  4. É um absurdo completo!!!
    Todos , mas todos os dias sageados para todas as religiões, deveria ser proibido o funcionário ser dispensado, seja ele privado e, especialmente, no serviço público.
    No caso em questão, dos judeus (como ainda em qualquer outra em oposição à católica, majoritária) terão aproveito, ainda, dos dias de feriado de outra religião.
    Acho, sim, que deveriam acabar com todo feriado religioso e a quem faltar ao trabalho seja determinado que se compense as horas sob pena de ser descontado em folha.

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