A diferença entre intervenção federal e intervenção militar

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intervenção federal
Bruno Kazuhiro, cientista político

Muitos cariocas e fluminenses têm confundido a intervenção federal na segurança com uma intervenção militar. Alguns o fazem por desconhecimento, outros para tentar desqualificar uma medida que desaprovam. Seja por qual motivo for, é importante para cada um de nós conhecer a real natureza daquilo que será realizado no Rio de Janeiro.

A intervenção federal é uma medida extraordinária, emergencial, prevista na Constituição Brasileira, que ocorre quando o Governo Federal entende que precisa agir para garantir a integridade do país, a ordem pública, o exercício da autoridade dos três Poderes, a organização das finanças, o respeito à Lei e à Justiça ou os princípios constitucionais em algum dos estados brasileiros.

General braga Netto 1 A diferença entre intervenção federal e intervenção militar
General Braga Netto

O Rio de Janeiro chegou a um ponto em sua segurança pública, admitido formalmente pelo Governador Pezão, onde não conseguia mais, com suas próprias forças, manter a ordem pública. Sendo assim, foi pedido auxílio ao Presidente Temer, representante da União, que decretou então a intervenção federal na área de segurança, nomeou um General como interventor e disponibilizou as Forças Armadas por se tratar da área de segurança pública e solicitou aprovação da Câmara e do Senado, que foi concedida. O interventor poderia ser qualquer indivíduo, inclusive um civil ou um parlamentar. A escolha de um militar se deu pela temática do problema a ser enfrentado.

Vale ressaltar que a intervenção não faz com que seja aceitável qualquer tipo de desrespeito a liberdades individuais, direitos civis, princípios constitucionais, etc. Sendo assim, a intervenção federal não permite, nem relativiza, quaisquer decisões arbitrárias ou autoritárias. A população poderá e deverá fiscalizar e denunciar eventuais abusos. Apenas a declaração de estado de defesa ou estado de sítio poderia afetar direitos e garantias constitucionais, mas estas medidas não foram sequer cogitadas.

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A intervenção militar, por sua vez, não está prevista na Constituição e seria uma afronta às regras democráticas brasileiras. A ocorrência de algo do tipo significaria que o comando político sairia das mãos dos Poderes constituídos e passaria a ser exercida, à força, pelos militares. Ou seja, o Governador e até mesmo o Presidente deixariam de gerir as decisões públicas, passando as autoridades a serem definidas pela hierarquia militar, em um regime de exceção. Não é isso que ocorre no Rio de Janeiro nem de longe, já que os governantes eleitos seguem no comando e o poder político é repartido entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Isso não significa que a intervenção federal não possa cometer erros, mas estes estarão passíveis de punição. Quanto ao tema da autoridade ferida do Governador Pezão e ao fato de o General Braga Netto passar ter mais respeito do que o chefe do Executivo eleito em 2014, aí são outros quinhentos. Se trata de uma questão moral e não legal.

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