Direito do Consumidor: As novas regras da meia-entrada

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As novas regras do benefício da meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos passam a valer a partir de 1º de dezembro de 2015. Pela regulamentação, publicada esse mês, veja quem terá direito:

Jovem de baixa renda: pessoa com idade entre 15 e 29 anos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Poderá comprar o ingresso e ter acesso ao evento o jovem que possuir a Identidade Jovem, que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

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Estudante regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis médio, superior e pós-graduação.

A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será expedida pela Associação nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, e entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e Ubes.

Pessoa com deficiência: deverá apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS provando a aposentadoria para compra do ingresso e acesso ao evento.

Algumas novidades da nova “carteirinha de estudante”:

* Mínimo de 40% dos ingressos será reservado para meia-entrada e só estarão disponíveis a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento;

* O valor da meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral e o benefício valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais desde que vendidos de forma individual e pessoal.

Mas fica a dúvida: as novas regras tem validade a partir de 1º de dezembro, como ficam os ingressos comprados hoje para eventos que irão ocorrer em dezembro?

Não se preocupe! A organização do evento deverá aceitar, no momento da entrada, a carteirinha de estudante apresentada no ato da compra do ingresso.

Fique atento aos seus direitos e aproveite!

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