Direito do Consumidor: Duas regras importantes sobre a meia-entrada

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

5Duas regras importantes sobre a meia-entrada

A matéria publicada no Diário do Rio, semana passada, tratava sobre as novas regras da meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência (confira aqui).

Mas, após comentários de nossos leitores, devo destacar duas situações que dão direito à meia-entrada:

  • Os menores de 21 anos residentes no Estado do Rio de Janeiro e;
  • A terceira idade.

Sobre a meia-entrada para menores de 21 anos, a lei estadual 3.364/2000 dispõe que os jovens até 21 anos, comprovado mediante a apresentação de documento expedido por órgão público, terão direito a 50% de desconto (inclusive sobre qualquer atividade promocional) em ingresso em casa de diversões, praças desportivas e estabelecimentos que realizem lazer e entretenimento.

Advertisement

É importante observar que a lei federal que instituiu as novas regras da “carteira de estudante” não exclui o benefício concedido pela lei estadual. Mas, os dois benefícios não poderão ser utilizados para compra de um mesmo ingresso.

A terceira idade, pessoas com mais de 60 anos, também são beneficiárias da meia-entrada. A lei dispõe que, tratando-se de eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, o idoso terá direito ao desconto de pelo menos 50% na compra de seu ingresso. Para comprovar a idade, basta apresentar um documento, com foto, expedido por órgão público.

A lei federal que instituiu as novas regras da “carteira de estudante” não mexeu com os direitos dos idosos. Continua tudo como antes!

Fique atento aos seus direitos e aproveite!

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Direito do Consumidor: Duas regras importantes sobre a meia-entrada
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui