Discriminação por raça ou cor será punida com multa ou pena administrativa

Multa será de R$ 2 mil ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou meio de transporte onde ocorreu o incidente

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CMRJ

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei 8.315/2024, aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), que pune ato discriminatório praticado por pessoas físicas ou jurídicas com multa de R$ 10 mil e até cassação de alvará, em caso de reincidência. A matéria foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7).

Pela norma, são consideradas discriminação de raça ou de cor tipos de ação constrangedora, intimidatória, vexatória ou violenta, e proibição ou imposição de constrangimento no acesso ou permanência em ambiente aberto ao público, dentre outros.

A apuração do ato discriminatório será iniciada a partir da reclamação da vítima ou de alguma testemunha ou ainda através da ata de ofício da autoridade competente.

Para tornar a população ciente da nova legislação, a matéria obriga a fixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, em pontos de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 2 mil ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou meio de transporte. A multa será corrigida com base no IPCA-E. O Alvará de Funcionamento do espaço será cassado, em caso de reincidência.

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Um dos autores da Lei, o vereador Dr. Gilberto (SD) reforça a necessidade de tornar mais evidentes as sanções já existentes na legislação, como o art. 140 do Código Penal, que criminaliza a injúria racial e a discriminação racial, definida na Lei Federal 7.716/1989, que cria mecanismos de combate e denúncia da violência por critérios raciais.

“O aprimoramento de tais mecanismos se mostra necessário pela relevante defasagem no tema. Se por um lado a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo facilita o acesso à informação, a aplicação de multas administrativas reforça a necessidade de coibir posturas antidiscriminatórias e complementar a sequência de apuração de discriminações raciais, concedendo às pessoas ofendidas um melhor tratamento institucional e atenuando a sensação de impunidade em relação aos agressores”, defende.

Os vereadores Rocal (PSD), João Mendes de Jesus (Rep) e Veronica Costa (Rep) também assinam a lei.

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1 COMENTÁRIO

  1. Como definir “ação constrangedora”? Apuração “a partir da reclamação da vítima”? Outra coisa, assim como no caso de “a palavra de uma mulher serve como prova”, nesse caso também se aplica a mesma lógica estapafúrdia? Mais uma escalada autoritária sob a desculpa de defender minorias. Pois é, nessas horas a esquerda não fala em “punitivismo”, né? Malandros!

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