Doadores de medula serão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do município

O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea no momento da inscrição no concurso

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Foto: IStock

Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, o vereador Carlo Caiado (DEM), nesta segunda-feira (07/03), a Lei nº 7.244/2022, que isenta as pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do município, não sendo necessário que já tenham realizado a efetiva doação. O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital, sempre que houver. 

A medida visa ampliar nos concursos municipais o benefício já concedido a candidatos de concursos públicos promovidos por órgãos ou entidades dos Poderes da União, conforme determina a Lei Federal nº 13.656/2018.

Um dos autores da proposta, o vereador Marcio Santos (PTB) destaca a importância da doação de medula para salvar vidas: “O transplante é um processo simples, onde é retirado apenas 10 a 15% da medula óssea. Em cerca de 15 a 20 dias, o doador tem suas células regeneradas por completo, não havendo riscos aos doadores, apenas ocorre a habilitação como doador que pode salvar uma vida”.

São coautores da lei os vereadores Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeiro (Avante) e Vera Lins (PP).

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