Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 80% no Rio

Documentos feitos em Cartórios de Notas, as Atas Notariais são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais

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Imagem: VIN JD from Pixabay

Passado pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas fluminenses registraram em abril deste ano um aumento de 84% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020 – 76 x 140.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

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A Ata Notarial possibilita a comprovação de um fato e entre esses fatos, estão os crimes cibernéticos de stalking. É um documento que registra um fato ou situação testemunhada pelo Tabelião de Notas, e pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line, pela plataforma do e-Notariado tendo a mesma segurança jurídica“, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Rio de Janeiro.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

O aumento do número de realizações de Atas Notariais no Estado em abril deste ano foi acompanhado pelo aumento identificado em todo o País. No Brasil, na comparação entre os meses de abril de 2020 e abril de 2021, foram 3 mil atos a mais realizados, um crescimento de 105% no período – 7.426 x 3.628.

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