O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu em decisão liminar (provisória) a realização de operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é desta sexta-feira (5).
Fachin, na decisão, só autorizou operações em “hipóteses absolutamente excepcionais”, que devem ser devidamente justificadas por escrito – com comunicação imediata ao Ministério Público (MP-RJ). O órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.
A liminar determina também que, nos casos extraordinários de operação, sejam adotados “cuidados excepcionais” para que a população não seja colocada em risco e para que a prestação de serviços públicos sanitários ou atividades de ajuda humanitária não sejam impedidas.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em novembro de 2019, e pedia também para que o governo não realizasse operações com helicópteros como plataforma de tiro no estado.
E o judiciário continua se metendo em assuntos que não é de sua competência, as pessoas não conseguem entender o problema disto.
RJ é um Estado amaldiçoado mesmo…
O mal do RJ, como do Brasil, é o povo.
Acertada a decisão
Como sempre, o Judiciário sendo chamado para tutelar os governos (incompetentes).