Em situação constrangedora, funcionário da Lamsa é revistado por guardas municipais; confira o vídeo

Em nota, a Guarda Municipal afirmou que não há orientação para essa prática, mas que houve um caso isolado devido à quantidade de material retirado em mochilas e sacolas

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Foto: Reprodução

Um vídeo retrata uma situação constrangedora vivida por um funcionário da Lamsa, concessionária que está sendo retirada da operação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio. Ao sair do prédio com seus pertences pessoais, o funcionário foi revistado.

As imagens da câmera de segurança do prédio da Lamsa mostra o momento de constrangimento, quando o colaborador teve seus pertences espalhados no chão da recepção para a revista.

Vídeo mostra pertences de um colaborador no chão da recepção para a revista

Segundo informações, após a direção da empresa partir em defesa dos colaboradores, a Guarda tentou levar as pessoas para uma sala reservada, sem câmeras, para que continuassem sendo revistadas.

Estamos chocados com tamanha truculência. Uma violência e exposição desnecessárias contra trabalhadores. A Prefeitura já estava fazendo uma encampação ilegal e agora a transformou em uma ocupação”, disse Marcus Rosa, superintendente da Lamsa.

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O DIÁRIO DO RIO entrou em contato com a Guarda Municipal, que enviou uma nota sobre o caso. Confira:

Em cumprimento à decisão judicial obtida pela LAMSA, a Prefeitura do Rio de Janeiro deu prosseguimento no último domingo ao processo de encampação da Linha Amarela.  No entanto, a Concessionária vem criando embaraços para permitir que o Município retome a operação da Linha Amarela e cuide do patrimônio público ali instalado.
A Guarda Municipal esclarece que não há orientação para a prática de revista, mas houve um caso isolado com necessidade de revistar um funcionário, devido à quantidade de material retirado em mochilas e sacolas do prédio de Centro de Controle Operacional da Linha Amarela. 
A Guarda Municipal segue atuando no local com foco na fluidez do trânsito da Linha e na segurança física das instalações da via, inclusive dos bens que estão no Centro de Controle Operacional, os quais ingressarão no patrimônio público municipal
“.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Concordo plenamente com essa revista, e não vi nada demais por parte da GM. A revista nesse caso é necessária em face dos antecedentes criminais da LAMSA e do grupo que lhe dá sustentação, no caso INVEPAR-OAS.

    A estelionataria LAMSA nunca participou de licitação e sempre trabalhou na clandestinidade mediante distribuição de propina. Pedágio em AVENIDA como o da Linha Amarela em qualquer situação de estado ou de iniciativa privada é crime de EXTORSÃO e FRAUDE FISCAL, e por isso essa cobrança não volta mais, a AVENIDA deve ser entregue a CET-RIO, BOMBEIROS e a DEFESA CIVIL que vão ficar instalados no antigo prédio da concessionaria, a limpeza fica por conta da COMLURB-RJ. A PMERJ como sempre continuará atuando nas vias de maior movimento. Entre outros crimes permanentes cometidos por essa Organização Criminosa OAS-LAMSA-INVEPAR, implantada pelo bandido CESAR MAIA os estelionatários, usando recibos falsos, sonegavam, desviaram e lavaram dinheiro, com a conivência de autoridades desde sua inauguração, superfaturavam e em outras ocasiões subfaturaram obras que diziam ter feito, mentiam negociando debentures e títulos podres junto aos fundos de pensão PREVI-BB, PETROS, FUNCEF, falsificava dados contábeis para iludir, bancos, acionistas e o fisco, como constatado pela CVM-RJ e pelo TCU, operando distribuição de vantagens indevidas e incitando corrupção de autoridades formando quadrilhas nos três poderes e junto à receita federal, municipal e nas secretarias, fizeram apologia ao crime permanente de estado extorquindo contribuinte mediante grave ameaça, contabilizando arrecadação por estimativa dos Tributos sobre bens públicos inalienáveis ilegalmente, onde não havia interesse à cidadania e dos contribuintes, usando LAMSA uma empresa laranja, testa de ferro que nasceu para furtar o erário se apoderou em esbulho de uma AVENIDA do povo sem sequer ter participado de licitação, na marginalidade em conluio com autoridades inescrupulosos. (LuizPCarlos)

  2. Eles não fizeram tal procedimento do nada. Que seja feita uma investigação pela PC para apurar os fatos e se possível, que este colaborador processe a GM criminal e civilmente e peça uma boa indenização.

  3. Infelizmente já deu para perceber que essa Guarda Municipal age ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil e das leis.
    São verdadeiros picaretas quem está conduzindo os trabalhos.
    Isso porque a Guarda Municipal, armada ou não, NÃO É POLÍCIA(!!!) NAO PODE FAZER BUSCA PESSOAL(!!!) Nem o particular ou qualquer funcionário público pode fazer busca pessoal. SÓ A POLÍCIA…

    • “A busca pessoal independera de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (ART. 244 CPP)

      “Pessoal é o que se refere ou pertence à pessoa humana. Pode-se falar em busca com contato direto ao corpo humano ou a pertences íntimos ou exclusivos do indivíduo, como a bolsa ou o carro. Aliás, a busca realizada em veículo (automóvel, motocicleta, navio, avião etc.), que é coisa pertencente à pessoa, deve ser equiparada à busca pessoal, sem necessitar de mandado judicial. A única exceção fica por conta do veículo destinado à habitação do indivíduo, como ocorre com os trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros. (NUCCI)

      “Os sujeitos autorizados a realizar busca pessoal são os que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, preservando a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como investigar ou impedir a prática de crimes”. (NUCCI)

      E quais são esses sujeitos?? Está na Constituição:

      I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares (ART. 144 CRFB/1988)

      “Não possuem tal função os agentes das guardas municipais, logo, não estão autorizados a fazer busca pessoal. Naturalmente, se um flagrante ocorrer, podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, como seria permitido a qualquer do povo que o fizesse, apresentando o infrator à autoridade policial competente”. (NUCCI)

  4. Pera aí gente, eu não vi nada de constrangedor alí.
    O cara está saindo de REPARTIÇÃO PÚBLICA, que está em um processo de mudança de administração, o cara vai sair do local, porra com três BOLSAS LOTADAS de utensílios de sabe-se lá o quê, vão querer que o Municipal fique olhando o indivíduo se esvair? Porra me poupe.
    Esse é um PROCEDIMENTO PADRÃO, E PRONTO ACABOU.

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