É o que propõe o projeto de lei 4.348/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/10).
O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.De acordo com a proposta, as unidades de saúde terão até 180 dias para se adequarem a norma, caso entre em vigor.
Em caso de descumprimento, os gestores de unidades privadas ou públicas de gestão terceirizada terão que pagar multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 680,00. Já os gestores de unidades públicas poderão sofrer penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.O catálogo deverá ser disponibilizado em local visível aos pacientes, aos médicos e demais profissionais de saúde.
“A maioria das pessoas que sofrem acidentes com animais peçonhentos não sabe identificar corretamente qual foi o animal envolvido no acidente. A falta de informação adequada para, os profissionais de saúde e pessoas que sofreram esses acidentes podem levar a diagnósticos inadequados, gastando recursos com interações, remédios e soros desnecessários, podendo também ocasionar lesões permanentes e até óbitos aos pacientes”, justificou o autor da medida.