As empresas de internet e telefonia móvel poderão ser obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 18/12.
A medida precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. De acordo com o projeto, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo.
A solicitação deverá ser feita através de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
“As operadoras não vem cumprindo determinação da Anatel sob a alegação do prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira que leva de 3 a 5 dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou o autor.
Eu quero que o parlamentar também se insurja, e com urgência, e apresente projeto de lei para acabar com a cobrança de taxa de iluminação pública, essa escuridão moral à luz do dia!