Empresas do RJ que queiram benefício fiscal do ICMS deverão cumprir regras ambientais

Nova lei, já publicada no Diário Oficial, vale para 81 municípios fluminenses, incluindo Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti, que também foram contemplados

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Imagem meramente ilustrativa da Floresta do Camboatá, na Zona Oeste do Rio - Foto: Reprodução

A partir de agora, empresas do Rio de Janeiro que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão obedecer a critérios ambientes e regras municipais.

A nova lei, número 9.669/22 e de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial fluminense desta segunda-feira (09/05).

Vale ressaltar que ela complementa a medida 6.979/15, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de diminuir as desigualdades regionais no estado do RJ.

A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais das cidades contempladas com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal e às políticas de zoneamento, planejamento, desenvolvimento sustentável e ambiental locais.

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As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.

Novos municípios

Outro ponto importante da nova medida é que ela inclui os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti, todos na Região Metropolitana do RJ, entre os que podem se beneficiar do regime. Com isso, serão 81 cidades que poderão incluir estabelecimentos industriais no regime diferenciado de tributação.

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