Empresas não podem enviar boletos de proposta de serviço aos clientes sem solicitação prévia

Segundo Martha Rocha: “O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas"

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O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) sacionou a Lei 9.784/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado “boleto de proposta”, no qual um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, através do pagamento do código de barras. O PL foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06/07).

Para a deputada Martha Rocha, o envio do boleto induz as pessas a pagarem a conta por medo de terem onome incluído em cadastro negativo por falta de pagamento.

 “O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor”, justificou a deputada.

De acordo com a nova Lei, os boletos só poderão ser enviados se o serviço já tiver sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas emissoras estarão passíveis de punição, conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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2 COMENTÁRIOS

  1. Apoio a Sra Martha Rocha por essa medida de proteção a o consumidor pois pode enganar facilmente uma pessoa . E o pior vc espera uma coisa que nunca vai chegar e ai como fica.

  2. Mas o boleto é apenas meio de pagamento, ele em si não constitui uma dívida. Enviar um boleto não implica dizer que a pessoa deve. Lei de baixa utilidade, pra não dizer nenhuma.

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