Empresas que realizarem eventos sem acessibilidade podem ser multadas

Valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Os vetos seguem para promulgação pelo presidente da Câmara Carlo Caiado

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Foto de Marcus Aurelius no Pexels: https://www.pexels.com/pt-br/foto/borrao-mancha-nevoa-profundidade-de-campo-4064229/

A Câmara do Rio rejeitou os vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao PL 2294-A/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no município do Rio. Com a decisão do plenário, ficam valendo os artigos da Lei Nº 8.276, de 3 de abril de 2024 que preveem multa de R$ 5 mil aos organizadores de eventos em caso de descumprimento da regra.

Um dos trechos que será validado também determina que todos os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Os vetos agora seguem para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).

De acordo com o texto, os organizadores de eventos já autorizados terão o prazo de seis meses a partir da data de vigência da lei para se adequarem às exigências de acessibilidade estabelecidas. O Poder Executivo ainda vai regulamentar a norma. 

A autoria é dos vereadores Luciana Novaes (PT), Dr. Marcos Paulo (PT), Marcio Santos (PV), João Mendes de Jesus (Rep), Willian Coelho (DC), Celso Costa (MDB), Dr. Gilberto (SD), Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (PSD), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Matheus Gabriel (Mobiliza), Marcos Braz (PL), Veronica Costa (Rep) e dos ex-parlamentares Alexandre Beça, Luciano Medeiros e Niquinho.  

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