‘Endometriose Sem Trauma’: Funcionárias com endometriose profunda poderão ter licença

O objetivo é incentivar empresas a oferecerem, voluntariamente, “Licença Endometriose” de até três dias às funcionárias que apresentarem quadro profundo da doença

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Imagem apenas ilustrativa de uma mulher trabalhando | Foto de energepic.com: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-sentada-na-frente-do-macbook-313690/

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26/09) a Lei 9.864/22, de autoria do deputado Coronel Jairo (SDD), que institui no Estado do Rio o Programa “Endometriose Sem Trauma”. O objetivo é incentivar empresas a oferecerem, voluntariamente, “Licença Endometriose” de até três dias às funcionárias que apresentarem quadro profundo da doença.

Segundo a norma, durante o período da licença, uma vez ao mês, a empresa que aderir ao programa voluntariamente deverá assegurar à funcionária o direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes da licença médica, do Decreto-Lei nº 5.452/43. Por sua vez, a funcionária estará obrigada a renovar o laudo médico a cada seis meses a fim de comprovar a endometriose profunda, que deverá ser apresentado ao departamento pessoal do empregador.

O Poder Executivo poderá conceder o Selo Amarelo à empresa que aderir ao Programa Endometriose Sem Trauma. A concessão do selo vai garantir o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

“No Brasil, a endometriose atinge cerca de 15% das mulheres. A endometriose profunda é o tipo que mais prejudica a qualidade de vida das pacientes, pois os sintomas costumam ser mais intensos e agudos”, justificou o parlamentar.

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