Entenda como funciona o ‘passaporte da vacina’ no Rio de Janeiro

Saiba quais as formas de comprovação aceitas, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose

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ConecteSUS | Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

Nesta quarta-feira (15/09), passa a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O popularmente chamado ”passaporte da vacina” gerou algumas dúvidas quanto a forma de comprovação, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose.

A comprovação de vacinação poderá ser realizada de três maneiras diferentes. São elas:

  • Carteira de vacinação digital por meio do aplicativo ”Conecte-SUS” (disponível para Android e iOS);
  • Caderneta física de imunização (entregue no ato da aplicação da 1ª dose ou dose única);
  • Papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A medida vale para todos já contemplados pelo calendário de vacinação, inclusive quem está aguardando a segunda dose. Quem só tomou a primeira e está aguardando sua vez de completar o ciclo vacinal deverá comprovar que ainda não chegou a data de receber a segunda aplicação.

Outro informação importante é que o passaporte não se restringe apenas aos cidadãos cariocas, valendo também para turistas que queiram visitar o Rio. O acesso à capital fluminense está permitido, mas para entrar nos locais de uso coletivo, será necessário apresentar o comprovante de imunização contra o Coronavírus.

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E quais são esses locais? Compreende-se como locais de uso coletivo academias de ginásticas, cinemas, teatros, museus, estádios, vilas olímpicas, pontos turísticos em geral, parque de diversões, parque aquáticos, clubes sociais, entre outros.

Confira os locais incluídos no decreto:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração. Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre, desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Também é necessário apresentar a comprovação para realizar cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não são consideradas emergenciais, e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca.

Suspensão da obrigatoriedade de vacinação para servidores municipais

A desembargadora Marília Castro Neves concedeu uma liminar à ação de inconstitucionalidade interposta pelo deputado Márcio Gualberto (PSL) suspendendo os efeitos do decreto que obrigava servidores municipais do Rio de Janeiro a serem vacinados contra a Covid-19.

A determinação valia para ”servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.

Com a liminar, a obrigatoriedade de vacinação para os servidores municipais do Rio foi suspensa.

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