Episódio de racismo termina com soco na cara e confusão no Hilton Copacabana

Um casal de brasileiros teria proferido ofensas racistas contra um hóspede estrangeiro no hotel Hilton em Copacabana

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Briga aconteceu no hotel Hilton, em Copacabana (Foto: Reprodução/Twitter)

Uma briga entre hóspedes do hotel de luxo Hilton, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro, viralizou nas redes sociais. O homem que divulgou a filmagem relatou que se tratava de um caso de racismo e a vítima reagiu.

Segundo a testemunha, o alvo das ofensas racistas, um homem negro e estrangeiro que estava hospedado no Hilton para um evento, estaria sendo discriminado por ser um membro “ouro” ou “diamante” do Hotel, o que conferia a ele uma série de vantagens. Um casal de brasileiros, ambos brancos, teriam ficado incomodados com a situação.

A mulher chega a tentar agredir o homem, que logo após ouvir, o que parece ser um insulto racista do marido dela, desfere um soco certeiro no rosto do homem, que cai inconsciente no chão. Furiosa, a mulher parte para cima do estrangeiro, mas é contida por funcionários. A confusão generalizada só termina quando o homem negro é retirado pela segurança do hotel. O suposto casal de brasileiros não foi identificado.

Após as imagens serem divulgadas e viralizarem nas redes sociais, um homem se identificou como sendo a vítima do racismo. “Você poderia, por favor, me enviar o vídeo para que eu mande para os responsáveis do Hilton, por causa dessa falha de segurança, o casal chamou a polícia, que estava esperando por mim do lado de fora por horas, e eu não pude passar a noite no hotel porque eles mentiram dizendo que eu os ataques. Obrigado por filmar”, escreveu o homem.

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Veja o vídeo com o momento da confusão

Nas redes sociais, muitos internautas endossaram a reação da vítima, algumas mensagens diziam que os hóspedes não estariam acostumados a ver “gente preta” em espaços como um hotel de luxo na Zona Sul da cidade. Na página do Instagram do Hilton, muitos seguidores acusam o hotel de conivência com racismo.

O Hilton confirmou que o caso ocorreu no hotel de Copacabana. Segundo porta-voz da rede, o Hilton está “cooperando com a polícia em sua investigação”.

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24 COMENTÁRIOS

  1. Os brasileiros na pobreza educação atrasada existe carros manuais (piada) né, ruas sujas povo sem educação e ainda quê tirar onda de ser racista . Corredor da morte p o leite estragado. Como se o Brasil só tivesse branco???

    • Racismo (velado) nessa sua afirmação.
      O racista não é agressor?
      O que desferiu o soco não foi contra uma agressão? – ainda que verbal a um bem jurídico tutelado.
      Não é bastante odioso o racismo e suficiente para alguém, ofendido no sentimento seu de dignidade, poder reagir fisicamente contra o ofensor(??) – o fato de ser inafiançável acho que diz tudo.
      E só foi um soco. Não vários…

  2. Eu também daria um soco.
    Em relação a possível processo?! FODA-SE! Ahahahahhaha.
    Se o alemãozinho não teve educação e respeito em casa?! Vai ter na rua da pior forma.
    Espero que o boxe que levou sirva como lição.

  3. “Segundo o boletim de ocorrência ao qual o GLOBO teve acesso, a mulher disse que estava na recepção aguardando para realizar o check-out, quando surgiu um homem, aparentemente hóspede do hotel, que começou a agredir seu marido, um turista alemão. A brasileira narra ainda que tanto ela como seu esposo sofreram lesões após serem agredidos com socos e afirma que os seguranças não detiveram o rapaz, que teria fugido do local.” Mulherzinha mentirosa!

    • Na verdade… A intolerância, a falta de bom senso, ambos foram sim, o ponto alto que prevaleceu nesse triste episódio no hall social deste conhecido renomado hotel 5 estrelas da zona sul. Erraram as equipes da recepção e da segurança do hotel que não demonstraram em atitudes, voz ativa com energia as devidas regras, normas de conduta violadas, errou a mulher racista arrogante, que estava visivelmente incomodada, agressiva e descontrolada e por fim, errou também, o turista negro estrangeiro ofendido, que perdeu toda a razão ao reagir a provocação, desferindo um soco gratuito, um verdadeiro nocaute no tal brasileiro racista. Lamentável mesmo…

      • Errado quanto à sua afirmação em relação ao turista negro perder a razão.
        Conforme escólio de Nelson Hungria, desde o mais ínfimo bem jurídico, a honra, é passível de legítima defesa. Se excesso, passa-se à fase seguinte de análise da culpabilidade. E por inexigibilidade de conduta diversa se absolve o cidadão norte-americano agredido, segundo notícias, por ofensas verbais, possivelmente por sua cor, e depois física. A nenhum ser humano deve ser exigido comportamento de herói, de se acovardar e virar as costas a qualquer agressão gratuita, seja física ou não. Sangue frio tem as baratas…

        • O STF julgou inconstitucional a legitima defesa da honra no ano passado.
          Falou o Ministro Dias Toffoli no seu voto: “No  tocante à honra, relativa a um atributo “pessoal, íntimo e subjetivo”, a Constituição traz como possibilidades de sua defesa, a exemplo, o direito de resposta, e o Código Penal, por sua vez, prevê os tipos penais de calúnia, difamação e injúria. Aquele que se vê lesado em sua honra tem meios jurídicos para buscar sua compensação.”

          • Ahh falou o sabichão formado no curso caça-níquel…

            Primeiro de tudo, o crime é o fato típico, antijuridico e culpavel.

            A legítima defesa afasta o caráter antijuridico.

            É preciso analisá-la quando alegada, caso a caso, verificando se presentes os pressupostos autorizadores.

            O caso julgado no STF é em controle difuso. Não julgou inconstitucional a legítima defesa da honra.

            A depender da ofensa proferida pelo seu autor, da gravidade, do grau de reprovação deste, contra a vítima, esta, tem os meios legais, porém, nem sempre pode lhe ser exigível – então só aí já teria afastada a culpabilidade embora presente algum excesso de legítima defesa.

            O que se tem de falar contra a legítima defesa da honra é aquele extremo aceito em outras épocas onde uma pessoa matava a outra porque ofendida na honra. Ex. caso de traição em que marido justificava matar pela honra.

          • Fui pesquisar e cometi um equívoco, apenas. A decisão foi em controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 779) mas acertei quando à finalidade de afastar alegações em sede de Tribunal do Júri – que julga crimes contra a vida.

            “O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único do Código Penal e 65 do Código de Processo Penal conforme ao texto constitucional, com a finalidade de excluir essa linha de argumentação do âmbito de abrangência do instituto da legítima defesa e, consequentemente, “obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri”

      • Racismo é inafiançável
        Logo, tem gravidade e o bem jurídico tutelado não é diminuto pois é diretamente afeto ao sentimento de dignidade da pessoa.

      • Quem levou o soco foi o alemão (não é brasileiro) que acompanhava a mulher brasileira escandalosa, não se sabe ao certo se marido e mulher ou cliente e acompanhante – para não dizer um termo mais forte.

    • Não era um casal de brasileiros, mas sim um alemão e uma brasileira. E dizer que sofreu injúria racial não pode ser salvo conduto para sair dando soco na cara de ninguém.

      • Então, ele foi agredido por ela antes, basta olhar no vídeo. Ninguém vai ficar apanhando de graça. Mas ao invés de revidar nela ele o fez no marido. Foi até cavalheiro.

      • Sangue frio tem as baratas
        Nelson Hungria dizia que desde o mais ínfimo bem jurídico pode se exercer a legítima defesa. Se houve excesso, passa-se à fase seguinte de avaliação da culpabilidade. No caso, considerando que ao ser humano não se pode exigir nada sobrehumano, heroísmo, nem também se acovardar e virar as costas diante de uma agressão, então, tem-se como inexigivel conduta diversa no caso.

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