Categorias: Cultura

Escolas do Rio deverão abordar história e cultura dos povos indígenas

Compartilhar

O ensino de história dos povos indígenas deverá ser abordado nas escolas públicas e privadas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio de todo o Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.457/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17/11).

A proposta complementa a Lei 4.528/05, que instituiu diretrizes para o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. A norma já obrigava o ensino de história e cultura afro-brasileira. O objetivo é resgatar a participação desses povos na formação da sociedade nacional nas áreas social, econômica e política.

“Motivados pela busca de uma sociedade mais justa e igualitária, é necessário aperfeiçoar a democracia e a cidadania, reduzindo preconceitos e intolerâncias, e resistindo a retrocessos e à atrofia nas mais variadas áreas da nossa sociedade. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania”, justificou o autor.

(function(w,q){w[q]=w[q]||[];w[q].push(["_mgc.load"])})(window,"_mgq");

De acordo com o texto da Lei, os conteúdos deverão ser ministrado nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira, e poderão ser ofertados também por meio de aulas de campo, realizadas com visitas a museus, centros e monumentos históricos e afins. A medida determina que os Conselhos Estaduais de Educação e dos Direitos do Negro participem da regulamentação da medida.


Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Vanessa Costa

Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!