“Especial Blogueira” – Alguns conceitos jurídicos importantes

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O “Especial Blogueira” é uma série de cinco publicações, todas as 3ª feiras de dezembro, direcionada às pessoas que tenham interesse, trabalhem ou se comuniquem através das mídias sociais, seja através de blog, instagram, snapchat, periscope, facebook, etc.

Os textos tratam de questões jurídicas que envolvem a criação e o dia a dia das publicações em mídias online. Nesta primeira publicação falaremos sobre a diferença entre registro de empresa X registro de marca X registro de domínio.

As mídias sociais são um fenômeno recente e a legislação não está atualizada para regulamentar algumas situações. Por exemplo: um blog pode ser considerado um veículo de comunicação que precise de registro público?

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Na prática, os blogs não são registrados e não há qualquer ilegalidade nisso. Apenas os grandes blogs que se transformaram em empresas, em veículos de comunicação, tem essa obrigação e dependendo da atividade desenvolvida devem fazer seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.

Sobre o registro de marca, o órgão responsável é o INPI e a marca pode ser entendida como: uma palavra e/ou imagem que identifica e distingue produtos e serviços. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso em todo país.

Será que um blog precisa de marca registrada? Não há necessidade.

A menos que o seu blog seja um investimento e você queira transformá-lo em uma empresa. Neste caso, o registro é importante para que você proteja a marca e a logomarca do seu negócio.

Por último, ao criar o seu blog numa plataforma como o Blogspot ou o WordPress, o endereço web fica com a identificação da plataforma que você usa, por exemplo: www.meublog.wordpress.com Mas, é possível mudar para www.meublog.com.br basta você fazer o registro de domínio.

Com esse registro você protege o nome do seu blog do uso indevido, além de garantir a exclusividade. É possível fazer o registro de domínio em sites estrangeiros ou no Registro.br.

Importante! A marca não se confunde com o domínio, mesmo que sejam expressões iguais ou semelhantes. Vamos usar como exemplo o portal Diário do Rio: o domínio é diariodorio.com, a marca é “Diário do Rio de Janeiro” com a logomarca

Diário do Rio

Na próxima semana a segunda matéria do “Especial Blogueira” falando sobre o direito do uso de imagem.

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