Especial Blogueira – Direito do Uso de Imagem

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O “Especial Blogueira” é uma série de cinco publicações, todas as 3ª feiras de dezembro, direcionada às pessoas que tenham interesse, trabalhem ou se comuniquem através das mídias sociais, seja através de blog, instagram, snapchat, periscope, facebook, etc.

Os textos tratam de questões jurídicas que envolvem a criação e o dia a dia das publicações em mídias online. Na publicação desta semana falaremos sobre o direito do uso de imagem.
A aplicação do Direito nem sempre é fácil, existem algumas normas que (aparentemente) se contrapõem, como por exemplo: Direito de Imagem X Direito à Informação X Liberdade de Expressão – todos garantidos constitucionalmente.

É preciso bom senso ao veicular imagem (fotos ou vídeos) e tomando alguns cuidados é possível diminuir o risco de prejudicar alguém, seguem algumas dicas:

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– Utilizar apenas imagens de divulgação, imagens adquiridas em bancos autorizados ou imagens de domínio público;
– Utilizar imagens de objetos, paisagens, multidões ou de pessoas em ambiente público;
– Evitar o uso de imagens de celebridades;
– Citar a fonte de imagens e filmes publicados nas mídias online;
– Citar de forma clara, no blog ou em outra mídia, qual é o espaço de conteúdo editorial e o de conteúdo publicitário.

É preciso esclarecer que o direito de uso de imagem não pode ser vendido ou cedido em definitivo para terceiros, o que ocorre na prática é a licença do uso da imagem para determinada situação.
Desta forma o uso não autorizado pode gerar direito à indenização, principalmente quando o autor da postagem explora economicamente a imagem, ou seja, quando ele está ganhando algum dinheiro com a divulgação da imagem.

Importante!!!
Não há necessidade de prova de dano moral, os Tribunais entendem que o dano moral é presumido nesses casos.
Inclusive, em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que as imagens (fotos e vídeos) que causem danos a terceiros, mesmo que não haja exploração econômica, podem gerar direito à indenização.
É bom ficar de olho no que é publicado e no que é compartilhado online para evitar dor de cabeça no futuro.

Na próxima semana a terceira matéria do “Especial Blogueira” falando sobre direito autoral e proteção do conteúdo.
Confira aqui a matéria da semana passada!

 

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