Estabelecimentos que não respeitarem distanciamento social poderão ser multados em até R$ 11 mil

Projeto de Lei prevê que estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou instituições financeiras do RJ sejam multados se não respeitem distanciamento nas filas em suas sedes ou filiais

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Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou instituições financeiras do estado do Rio de Janeiro poderão ser multados caso não respeitem regras de distanciamento social nas filas em suas sedes ou filiais. A multas serão de aproximadamente R$ 11.100,00 e poderão ser dobradas em caso de reincidência. A determinação é do Projeto de Lei 2.505/20, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (04/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto responsabiliza os estabelecimentos a organizarem as filas, tendo que ser observado um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. O estabelecimento deverá providenciar marcas visíveis em destaque no solo para se manter o distanciamento mínimo nas filas previstas, tanto do Caixa quanto de outros tipos de atendimento que se fizer no interior do estabelecimento.

Já a marcação externa deverá ser promovida em ambiente público sempre que houver formação de fila para ingresso ao estabelecimento ou para atendimento com portas fechadas, devendo ser uma marcação móvel para permitir sua colocação excepcional somente enquanto perdurar a fila externa, sem atrapalhar, dentro do possível, a circulação pública.

A proposta também determina que o estabelecimento mantenha ao menos um funcionário, devidamente equipado com máscaras e luvas, para organizar as filas e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas. As multas deverão ser aplicadas pelo Procon e revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

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O distanciamento social deve ser observado, cabendo aos estabelecimentos que estejam em funcionamento a responsabilidade de manter esse distanciamento entre as pessoas que formam filas para serem atendidas nesses locais. Temos visto com preocupação aglomerações sendo formadas, em especial para fins de atendimento bancário, o que se mostra inaceitável neste período de pandemia”, afirmou Canella.

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