Estácio de Sá é notificada por não conceder descontos a alunos durante a pandemia

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Foto: Reprodução

Após denúncias,o Procon Carioca, notificou a Universidade Estácio de Sá nesta terça-feira (14/07) por, além de o conteúdo acadêmico dos alunos não estar sendo executado conforme foi contratado, principalmente na parte prática, os contratos de matrículas trazem cláusula impedindo descontos por conta da pandemia para quaisquer cursos. Mesmo que sejam determinados por lei ou por qualquer outra norma.

O Procon Carioca pediu que a Universidade apresente a planilha com as despesas estimadas para o primeiro e segundo semestres deste ano e com os custos que efetivamente teve de janeiro a junho de 2020. Esses gastos se referem a serviços públicos como água, luz, internet e TV; limpeza, marketing, aulas virtuais antes e após pandemia, eventos, entre outros.

Segundo o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves, tudo indica que se trata de uma cláusula abusiva.

O contrato obriga o consumidor a abrir mão de qualquer tipo de desconto pela pandemia, seja estabelecido por lei ou por qualquer norma. Um absurdo que não podemos tolerar“, disse Benedito Alves.

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O Procon Carioca informou que questionou a metodologia virtual que está sendo utilizada e qual o calendário de reorganização para as aulas que não podem ser online. 

Em nota, a Estácio diz que a cláusula já foi alterada, refletindo seu compromisso com o “respeito aos órgãos públicos, nas esferas judicial e legislativa, ou com o cumprimento de todas as Leis e Decisões Judiciais que envolvem a sua atuação, que têm sido seguidas”.

No entanto, a universidade afirma que em “nosso contrato pretendemos dar transparência ao fato de que a oferta das aulas presenciais se dará por meios virtuais enquanto as medidas restritivas se façam necessárias, e que a organização do currículo privilegiará a imediata oferta de aulas teóricas, com “posterior realização das atividades práticas, tão logo suspensas as medidas de isolamento”.

E destaca que, por isso, não há espaço para descontos adicionais aos já informados no momento da contratação, por inexistirem fatores externos, desconhecidos ou supervenientes.

Veja o comunicado da universidade na íntegra:

Embora a instituição tenha conseguido criar solução adequada para a continuidade do ensino na modalidade presencial, sem prejuízo à viabilidade do semestre letivo e com a mesma qualidade, é fato que novos estudantes irão iniciar seus estudos no atual cenário de isolamento social, que tem duração e consequências imprevisíveis. Em nosso contrato, pretendemos dar transparência ao fato de que a oferta das aulas presenciais se dará por meios virtuais enquanto as medidas restritivas se façam necessárias, e de que a organização do currículo privilegiará a imediata oferta de aulas teóricas, com posterior realização das atividades práticas, tão logo suspensas as medidas de isolamento. Não há, diante disso, espaço para descontos adicionais aos já informados no momento da contratação, por inexistirem fatores externos, desconhecidos ou supervenientes. Isso não se confunde com o compromisso e respeito aos órgãos públicos, nas esferas judicial e legislativa, ou com o cumprimento de todas as Leis e Decisões Judiciais que envolvem a sua atuação, que têm sido seguidas. A cláusula já foi alterada para refletir este posicionamento.


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