As empresas que operam os serviços de trem e metrô podem ser autorizadas a instalar pelo menos um posto de atendimento médico no interior das estações que tenham movimento diário de pelo menos 150 mil pessoas. Essa é a proposta do projeto de lei 657/19, do deputado Danniel Librelon (REP), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a medida, cada posto de atendimento deverá conter um médico, um técnico de enfermagem, além de medicamentos e equipamentos de primeiros socorros. A medida deverá ser regulamentada pelo governo e prevê multa de 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 17.750, em caso de descumprimento.
“É dever de todas as concessionárias a prestação de um serviço adequado, de qualidade e com a devida segurança. Muitas vezes a prestação de um socorro emergencial, no momento em que o problema aconteceu, pode salvar a vida de muitas pessoas”, justificou o autor.