O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma nova política pública voltada à segurança habitacional de comunidades expostas a riscos geológicos e ambientais. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05/05), a Lei 10.761/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), institui o Programa Morar Seguro, de autoria do deputado Rafael Nobre (União).
A proposta tem como objetivo principal reduzir a vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas com alta probabilidade de deslizamentos de terra, erosões e outros eventos ambientais severos. Para isso, a norma prevê a elaboração de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, que permitirá a identificação e acompanhamento contínuo dessas regiões.
Entre as ações prioritárias estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento, manejo ambiental e melhorias estruturais em residências, com foco na segurança das construções. A escolha das áreas a serem contempladas levará em conta critérios como densidade populacional, histórico de desastres, vulnerabilidade socioeconômica e viabilidade técnica das intervenções.
A lei também determina a criação de um cadastro de moradores em áreas de risco, em parceria com os municípios, com o objetivo de oferecer, quando possível, moradias seguras na mesma região da desocupação. A iniciativa se alinha à Lei 10.193/23, que criou o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do estado.
Além das ações práticas, o programa enfatiza a importância da educação preventiva, com campanhas informativas sobre práticas de segurança e procedimentos de emergência para as comunidades afetadas. A execução será fiscalizada pelo Executivo estadual, que poderá firmar parcerias com prefeituras, ONGs, universidades e o setor privado.
Um dos artigos do projeto, que previa assistência técnica gratuita às comunidades conforme a Lei Federal 11.888/08, foi vetado pelo governador. Segundo justificativa publicada no Diário Oficial, esse atendimento já estaria contemplado no Decreto nº 48.695/23, que instituiu o programa Habita+.
O texto também estabelece sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades de construção, em caso de descumprimento da norma.
“O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses”, afirmou Rafael Nobre.