Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à mulher que perdeu um bebê por erro no atendimento médico no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. Ela estava grávida de 8 meses. As informações são do jornal “O Globo”.
Quando procurou a unidade, a mulher já em trabalho de parto, mas acabou perdendo o bebê antes do seu nascimento. No hospital, a gestante ficou 27 horas sem que os batimentos cardíacos do bebê fossem avaliados.
O hospital alegou que não havia provas que apontassem a conduta culposa dos médicos que realizaram o atendimento. Já o laudo da perícia comprovou que a pesquisa de vitalidade fetal não foi realizada, pois o aparelho estava danificado.
Segundo o perito do caso, mesmo com o aparelho quebrado, a falta de pesquisa da vitalidade fetal não é “compatível com a literatura médica vigente”.
Se todos fizeressem isso, umas das duas ia acontecer; ou eles iam tomar vergonha ou iam falir o estado com tantas indenizaçiam.
Quantas mulheres não devem ter sido vítimas nas mãos desses servidores do mal.
Uma ótima notícia! Mas isso deveria ser apenas o começo, a punição para os responsáveis do hospital assim como os servidores, é uma coisa que está faltando neste processo, até porque claramente houve negligência de ambas as partes. Já passou da hora desse tipo de crime passar despercebido e servidores ficar impunes. O Brasil de hoje não permite mais isso.