Foi aprovado, em discussão única, o projeto voltado a concessão de assistência técnica habitacional a famílias carentes que residam ou possuam imóveis há pelo menos três anos. O Projeto de Lei 6.269/22 é de autoria dos deputados Max Lemos (PROS), André Ceciliano (PT) e Dionísio Lins (PP), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (25/08). O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o texto, a solicitação de assistência técnica habitacional poderá contemplar a elaboração de projeto e acompanhamento da execução de obras de reforma, requalificação, ampliação ou regularização fundiária da família que, para requerer o benefício deverá comprovar que possui renda familiar mensal inferior a seis salários mínimos. Também deverá ser comprovado que o imóvel é único e não pertence a terceiros, sob hipótese alguma.
Residências com problemas de estrutura, localizadas em áreas de risco, reservas ambientais, em área non aedificandi (onde não é permitido erguer edificações), em área de preservação permanente e em faixas marginais de proteção não serão contempladas pelo projeto.
As intervenções nas unidades habitacionais deverão contemplar os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem: insalubridade, inadequação habitacional e insegurança.