O governo do estado publicou nesta sexta-feira (26/03) no Diário Oficial os critérios para pagamento do programa Supera Rio. O decreto assinado pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), estabelece a ordem de prioridade de pagamentos e os órgãos estaduais envolvidos no processo.
Poderão aderir ao programa, famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de combate à Covid-19. Serão pagas, a partir desta sexta-feira (26/03) e até o dia 31/12, ou enquanto durar a pandemia, parcelas mensais de R$ 200. Além disso, será acrescentado o valor de R$ 50 para cada filho menor de idade, sendo esse acréscimo será limitado a até dois filhos, caso em que o valor poderá chegar a R$ 300,00.
Haverá prioridade para as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Outra prioridade será dos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia, que permaneçam sem qualquer outra fonte de renda, e que ganhavam um salário inferior a R$1.501 reias.
Profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais e as famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade, também farão parte do grupo prioritário.
André Ceciliano (PT), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), lembrou que estado terminou o ano de 2020 com 120 mil desempregados e acredita que a expectativa inicial é de beneficiar mais de 300 mil pessoas. Devido a esse quadro, o deputado afirma ser necessária a medida
“Não dá para fazer isolamento no estado do Rio sem o auxílio emergencial e com a quantidade de trabalhadores informais que o estado tem. O risco é muito grande com a fome”, explicou Ceciliano.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) ficará responsável pelo fornecimento dos dados referentes ao CadÚnico e aos critérios técnicos para a identificação da elegibilidade do beneficiário. Já a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá emitir resolução para regulamentar, de forma pormenorizada, os procedimentos operacionais necessários à efetivação do pagamento do auxílio. Também ficou definido pelo decreto que os dados relativos ao auxílio serão publicados no portal de transparência do Governo.
Vale lembrar que não é possível o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderá ser contempladas.
O programa também institui uma linha crédito de até R$ 50 mil, a ser destinado às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, aos microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.
A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais.
O regulamento também define que a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá realizar o acompanhamento e prestação de informações relacionadas aos empregos gerados e postos de trabalhos formais derivados dos financiamentos. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.