Os recursos arrecadados com as multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacarem a data de validade dos produtos incluídos em promoções especiais, devem ser depositados no Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A medida está prevista na Lei 10.783/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha (MDB). A matéria foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19).
Pela Lei em vigor, as multas devem ser aplicadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o pagamento no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00.
O Feprocon, que foi criado pela Lei 2.592/96, tem como objetivo a arrecadar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos ligados à Política Nacional de Relações de Consumo, com o objetivo de proteger os interesses econômicos dos consumidores.