Feprocon vai ficar com multas de supermercados que não destacarem validade de produtos em promoção

Pela Lei em vigor, as multas devem ser aplicadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, no valor de, aproximadamente, R$ 950,00

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Os recursos arrecadados com as multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacarem a data de validade dos produtos incluídos em promoções especiais, devem ser depositados no Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A medida está prevista na Lei 10.783/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha (MDB). A matéria foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19).

Pela Lei em vigor, as multas devem ser aplicadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o pagamento no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00.

O Feprocon, que foi criado pela Lei 2.592/96, tem como objetivo a arrecadar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos ligados à Política Nacional de Relações de Consumo, com o objetivo de proteger os interesses econômicos dos consumidores.

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