Ferros-velhos deverão manter cadastro com a identificação de vendedores e compradores

Ferros-velhos que não cumprirem a lei podem receber multas e até ter as atividades suspensas

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Mais uma lei aprovada pela Câmara Municipal do Rio para combater a receptação de materiais oriundos de roubos e furtos, como cabos de energia e peças metálicas, está em vigor na cidade. Estes crimes só fazem crescer. A Lei nº 7.216/2021, sancionada na última quinta-feira (30), determina que os estabelecimentos comerciais que compram metais usados para revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, cadastro com os dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as compras. 

A nova legislação prevê que, em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência, podem ser aplicadas sanções como multas e até a suspensão das atividades. Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) afirma que a norma pode contribuir de forma efetiva para a redução da ocorrência desse tipo de crime no município. “Acredito muito que esse projeto vai ajudar no controle de tanto roubo, furto de fios, cabos, portões, enfim, de todo esse material que hoje tem a sua venda muito facilitada pelos ferros-velhos que compram de qualquer pessoa, a qualquer momento, de qualquer jeito. A verificação dos compradores e vendedores vai inibir muito os furtos na nossa cidade e ajudar a combater esse crime.”

A lei não oferece solução, todavia, para os ferros-velhos que funcionam na ilegalidade, de portas fechadas – ou disfarçados de outros negócios. Vale notar que há diversos destes estabelecimentos funcionando sem nenhum controle ou licença em áreas de risco.

Ainda assinam a autoria do projeto de lei os vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Waldir Brazão (Avante). 

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