Fichas Suja não poderão assumir cargos estratégicos na Prefeitura do Rio

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A Câmara de Vereadores aprovou a Emenda 32/2019, à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que impede a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis conforme legislação federal (Lei da Ficha Limpa) para cargos de grande importância para a administração do município. A medida tem como objetivo proteger a probidade administrativa considerando a vida pregressa do candidato.

A aprovação dessa lei é um avanço importante para a cidade. Os agentes públicos municipais desempenham uma função fundamental perante a população e precisam ter uma conduta ilibada, seguindo os preceitos adotados pela Lei Federal da Ficha Limpa, aprovada em 2010”, enfatiza Caiado.

Quem for considerado inelegível não poderá assumir os cargos de secretário municipal, subsecretário municipal, subprefeito e administrador regional. O mesmo valerá para cargos equiparados, independentemente da nomenclatura adotada e de sua instância, bem como funções de confiança com o mesmo grau de responsabilidade. Também está vedada às pessoas inelegíveis a nomeação para cargos ou funções de confiança em entidades da administração direta, indireta e fundacional.

A Ficha Limpa é uma lei complementar, que alterou a Lei de Inelegibilidade, de 1990, para definir novos critérios para que alguém seja candidato a cargos eletivos. A Lei de Inelegibilidade já previa condições para barrar candidaturas: eram vetados analfabetos, aqueles que tivessem condenações aplicadas pela Justiça Eleitoral por processos de abuso de poder econômico ou político e aqueles que fossem condenados por alguns crimes específicos e essas condenações já tivessem transitado em julgado. Os autores da Ficha Limpa acrescentaram exigências e tornaram mais rigorosos os critérios já existentes.

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As principais alterações foram aumentar o número de crimes que barram candidaturas, não esperar que um caso criminal transite em julgado e ampliar para oito anos o tempo que um político fica proibido de disputar um cargo eletivo (após o cumprimento da pena) caso seja de fato barrado.

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