A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) realizaram, nesta terça-feira (4), uma operação de fiscalização no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. A ação resultou na autuação de três estabelecimentos comerciais por irregularidades que ferem os direitos do consumidor. Os responsáveis têm um prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Durante a vistoria, os agentes recolheram cerca de 30 kg de alimentos impróprios para consumo, incluindo salgados variados, linguiça, castanha, frango, pasta de ovos, azeitona, frios, geleias e ervilha. Os produtos apresentavam diversas irregularidades, como prazo de validade vencido e ausência de informações obrigatórias sobre datas de manipulação e validade.
Além das infrações sanitárias, os estabelecimentos também apresentavam problemas estruturais, como ferrugem em prateleiras, portas e portais, ralos quebrados e uma placa de metal solta na entrada da câmara frigorífica.
Denúncias levaram à fiscalização
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, as fiscalizações foram motivadas por denúncias de consumidores.
“A SEDCON e o PROCON-RJ recebem centenas de denúncias sobre estabelecimentos com irregularidades, e nossos agentes estão diariamente nas ruas para fiscalizar, averiguar os problemas e aplicar as punições necessárias. É fundamental que a população continue denunciando pelos nossos canais de atendimento, pois isso nos permite agir de forma mais eficiente na defesa dos direitos do consumidor”, destacou o secretário.
Tem que informar o consumidor, afinal somos nós os maiores prejudicados , além de ser um afronto e um risco para nossa saúde, é um absurdo não informar o nome do estabelecimento. Cadê as autoridades.
Queria saber como denunciar.
Informação incompleta é desinformação! A quem interessa manter em sigilo o nome dos estabelecimentos infratores?
Matéria desnecessária se não diz o nome dos estabelecimentos autuados! Alerta vazio de legitimidade, pois ao invés de ajudar o consumidor lesado, defende o comerciante infrator da justa exposição.
Porquê não coloca o nome dos estabelecimentos? E lei de proteção aos estabelecimentos, se colocasem o nome dos estabelecimentos os clientes ficariam mais atentos na hora de comprar.
Ah sai pra la
Quais os estabelecimentos?