Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão atuar nas áreas comuns dos condomínios

O condomínio residencial poderá criar normas ou adequar o seu regimento para utilização destas áreas

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Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou na última sexta-feira (27/05) a Lei nº 7.385/2022, que disciplina a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais.

De acordo com o texto, fica permitido aos profissionais atuarem em áreas comuns de lazer do condomínio, como piscinas, playground, brinquedoteca, sala de musculação e/ ou ginástica, quadra poliesportiva e pista de corrida. O condomínio residencial poderá criar normas ou adequar o seu regimento para utilização destas áreas por fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sem que perturbe o lazer dos demais condôminos.

Idealizador da proposta que deu origem à lei, o vereador Reimont (PT) afirma que a assistência fisioterapêutica ou terapêutica, quando estendida para área comum, costuma ser questionada por síndico, moradores e outros profissionais que possuem legalização para atuarem nessas áreas.

“Isso torna um desconforto para os condôminos que possuem o direito de usar essas áreas para terem uma melhor qualidade de vida”, argumentou o parlamentar. Também são coautores da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Jorge Felippe (União).

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